O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
    • Marcio Rachkorsky
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
    • Portal Rachkorsky - parceiros
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Legislação
  4. Código Civil - Capítulo sobre Condomínios
  5. Arts. 1335 e 1336 do CC: Direitos e Deveres do Condômino
Código Civil - Capítulo sobre Condomínios


Arts. 1335 e 1336 do CC: Direitos e Deveres do Condômino

Entenda os direitos e deveres do condômino, as multas e as regras de rateio previstas nos artigos 1.335 e 1.336

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/01/11 10:38 - Atualizado há 4 dias
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 20

O artigo 1.335 do Código Civil lista os três direitos do condômino: usar sua unidade, usar as áreas comuns e votar em assembleia — este último só se estiver quite. O artigo 1.336 lista os quatro deveres: pagar o rateio, não comprometer a estrutura, não alterar a fachada e não perturbar o sossego, a salubridade e a segurança.

Quem não paga responde por juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito. Quem descumpre os outros três deveres responde por multa de até cinco vezes o valor da contribuição mensal — e é a convenção que define o valor. Abaixo, o texto de cada inciso e o que ele significa na prática.

Art. 1.335: os três direitos do condômino

I — usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.

É o direito de propriedade sobre a unidade: morar, alugar, vender ou deixar vazia. "Livremente dispor" não significa uso irrestrito — o inciso IV do artigo seguinte impõe o limite da destinação e do sossego.

II — usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

Piscina, salão, playground e garagem são de todos. O condomínio pode regular o uso — horário, reserva, número de convidados — mas não pode excluir um condômino do que é comum. Regra de uso é diferente de proibição de acesso.

III — votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

O voto depende de estar em dia. A restrição atinge o voto e a deliberação, não a presença: o condômino inadimplente pode comparecer e se manifestar, mas não vota.

Art. 1.336: os quatro deveres do condômino

I — contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004.

É o dever de pagar a cota condominial. A regra padrão é o rateio pela fração ideal — a proporção que a unidade representa no terreno. A ressalva final, incluída em 2004, é o que permite à convenção adotar outro critério, como o rateio igual por unidade.

II — não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

Alcança desde a demolição de parede estrutural até intervenções em prumadas e instalações. É o inciso que sustenta a exigência de projeto e responsável técnico nas reformas — matéria da NBR 16.280.

III — não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

Fachada é tudo o que se vê de fora: pintura, esquadrias, vidros, cortinas de vidro, telas e aparelhos de ar-condicionado aparentes. A uniformidade é um dever legal, não uma preferência estética do síndico.

IV — dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Inciso IV: o dever de não perturbar o sossego

É o inciso mais invocado no dia a dia, e o mais amplo dos quatro.

"Mesma destinação" significa que um apartamento em prédio residencial é para morar — abrir um consultório ou operar hospedagem de curta temporada depende do que a convenção permite. "Prejudicial ao sossego" não tem hora fixa no Código Civil: o horário de silêncio vem da convenção, do regimento interno e da lei municipal.

Na prática, quatro situações concentram as reclamações que chegam ao síndico por esse inciso:

  • barulho recorrente fora do horário previsto no regimento;

  • obra sem comunicação prévia ou fora do horário permitido;

  • acúmulo de material ou lixo que comprometa a salubridade e atraia pragas;

  • uso da unidade para atividade que o prédio não comporta.

A multa do § 1º: juros de 1% e multa de 2%

§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

A convenção pode prever juros próprios. Quando não prevê, vale 1% ao mês. A multa é de até 2% — é teto, não valor fixo, e também depende do que a convenção estabelece.

A multa do § 2º: até cinco contribuições

§ 2º O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Três pontos que costumam ser confundidos:

  1. A multa dos incisos II a IV é diferente da multa por atraso. Uma pune o descumprimento de dever; a outra, a inadimplência.

  2. O teto é de cinco contribuições mensais — e quem define o valor dentro desse teto é a convenção.

  3. Se a convenção não prevê, a assembleia decide, com quórum de dois terços dos demais condôminos.

O caso do condômino que reincide de forma reiterada tem tratamento próprio no artigo seguinte, o 1.337, e não se confunde com este parágrafo.

O que mudou com a Lei 10.931/2004

A redação original do inciso I do art. 1.336 determinava a contribuição "na proporção de suas frações ideais", sem ressalva. A Lei 10.931/2004 acrescentou "salvo disposição em contrário na convenção".

Na prática, foi essa alteração que abriu caminho para o rateio por unidade — o modelo em que todas as unidades pagam o mesmo valor, independentemente do tamanho. Sem a ressalva, o critério da fração ideal seria obrigatório.

📌 Multas do art. 1.336, em números

  • Atraso no rateio: juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito (§ 1º).

  • Descumprimento dos incisos II, III ou IV: multa de até 5 vezes a contribuição mensal, definida na convenção ou, na falta dela, por assembleia com dois terços dos demais condôminos (§ 2º).

  • Base legal: Código Civil, Lei 10.406/2002, com a redação da Lei 10.931/2004.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o art. 1.335 e o art. 1.336?

O 1.335 lista o que o condômino pode: usar a unidade, usar as áreas comuns e votar em assembleia. O 1.336 lista o que ele deve: pagar, não comprometer a estrutura, não mexer na fachada e não perturbar. Um é direito, o outro é dever.

Condômino inadimplente pode votar em assembleia?

Não. O inciso III do art. 1.335 condiciona o voto a estar quite. A restrição vale para o voto e a deliberação — não impede a presença nem a manifestação.

De quanto é a multa por atraso no condomínio?

Juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, pelo § 1º do art. 1.336, quando a convenção não prevê outro valor.

O que a Lei 10.931/2004 mudou no art. 1.336?

Alterou o inciso I para incluir a ressalva "salvo disposição em contrário na convenção", permitindo que o condomínio adote critério de rateio diferente da fração ideal.

 

Matérias recomendadas

Direitos e deveres do condômino - art. 1335 e1336

Direitos e deveres do condômino - art. 1335 e1336. Código Civil - Condomínios. Por Mariana Ribeiro Desimone. 10/01/11 10:38 - Atualizado há 7 anos.

Novo Código Civil - Capítulo Condomínios

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Art. 1.336. São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, ...

Pela lei

Conheça abaixo alguns dos direitos e deveres dos condôminos ... Utilizar áreas e partes comuns do condomínio de forma convencional, sem causar danos, ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 20

Primeira Página

Página
8 de 20

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Obrigação de ART

que lei obriga o condomino de pagar a taxa de cond?

Pode um condomino inadimplente, participar, votar e ser votado em ...

leis codigo civil l 10.406/02

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança
  • Portal Rachkorsky - parceiros

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.