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Nota Fiscal Paulista Para Condomínios

Saiba como funciona e como seu condomínio pode se beneficiar com o programa

06/12/10 07:58 - Atualizado há 2 anos
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Saiba como funciona e como seu condomínio pode se beneficiar com o programa

Apesar de não ser considerado legalmente uma empresa, todo condomínio deve contar com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. É uma forma de receber as notas fiscais de serviços de parceiros, além de se registrar no e-Social, por exemplo.

É também com o número do CNPJ que o síndico consegue inscrever o condomínio no programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, ou pelo app, disponível para iOS e Android

A ideia do programa é justamente estimular a economia formal e a maior arrecadação de impostos de âmbito estadual. 

Para os condomínios e demais consumidores, os benefícios são a participação em sorteios mensais, prêmios em dinheiro e a geração de créditos proporcionais aos valores das compras, em até 30% do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que poderão ser transferidos para conta corrente do condomínio.

A inscrição é simples de ser feita e o sistema é bastante intuitivo de ser utilizado. Basta que o síndico conte com o CNPJ do condomínio e que seu CPF esteja vinculado na Receita Federal como o responsável pelo condomínio. Atualmente, cerca de 54.400 condomínios paulistas estão inscritos no programa. 

“É uma ótima forma do condomínio concorrer a prêmios e também receber de volta uma pequena porcentagem do que gasta”, aponta Ivania Polato, responsável pelo departamento de condomínios da administradora Prop Starter.

O programa também é bom para o governo de São Paulo. Só em 2017, foram arrecadados mais de 15 bilhões, entre valores arrecadados e sorteados.

Saiba mais abaixo:

1 – O que é?

A Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania, no qual os consumidores recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias no estado de São Paulo.

Uma fração do imposto recolhido pelo estabelecimento retorna em forma de crédito a quem informar o CPF ou CNPJ (no caso específico de condomínios, e empresas por exemplo) no ato da compra. 

Além disso, há sorteios mensais de prêmios em dinheiro. Os créditos para entidades sem fins lucrativos, condomínios e empresas optantes pelo regime do Simples Nacional - caso dos condomínios. (Saiba mais sobre os sorteios abaixo).

Vale apontar que o programa NFP contempla apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e não outros impostos como o ISS. Isso porque cada imposto é recolhido por um âmbito diferente (municipal, estadual ou federal).

Nesse caso, o município de São Paulo oferece seu próprio programa, a Nota Fiscal Paulistana, que é exclusivamente voltado para o imposto ISS e para este município. Para maiores informações sobre o este programa, acesse o site.   

2 – Por que os condomínios podem/devem participar?

Entre os benefícios para os condomínios, destacam-se:

  • Distribuição de até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal; 
  • Participação em sorteios; 
  • Contribuição para a redução da sonegação fiscal.

3 – Benefícios geram créditos? Depósito em conta? O condomínio pode abater o valor no IPTU?

O condomínio deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais emissores de Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CNPJ

Após o cálculo dos créditos, o condomínio deverá aguardar a liberação para utilização em dois períodos

  • Abril: para os créditos do primeiro semestre do ano anterior;
  • Outubro: para os créditos no segundo semestre.   

Os condomínios devem solicitar a transferência desses créditos para sua conta corrente ou poupança. 

Atenção! Os créditos da Nota Fiscal Paulista NÃO podem ser utilizados para abater pagamentos do IPTU. Esse benefício é proporcionado pelo programa Nota Fical Eletrônica do Município de São Paulo. 

4 – Como os condomínios podem participar?

Para se cadastrar pelo site ou via app é fundamental que o CPF do síndico esteja vinculado ao CNPJ do condomínio como representante legal atual. Só assim ele conseguirá, efetivamente, se inscrever e consultar os créditos do condomínio no programa. 

Caso este dado não esteja atualizado, entre em contato com a sua administradora e peça que a atualização seja feita. 

Veja o passo a passo abaixo: 

PELO SITE

www.nfp.fazenda.sp.gov.br

O cadastro é necessário para realizar operações no sistema, tais como: consulta de notas fiscais registradas, consulta de créditos, registro de reclamações e utilização dos créditos.

Além disso, ao realizar o cadastro no site, o condomínio poderá manifestar o seu aceite de participação nos sorteios realizados mensalmente.

Para obter o login e a senha do sistema, o condomínio deverá:

  • Passo 1: Acessar www.nfp.fazenda.sp.gov.br
  • Passo 2:  Selecionar a opção “Primeiro Acesso” no portal da Nota Fiscal Paulista [Pessoa Jurídica], que fica no canto direito inferior da tela. "cadastro pessoa jurídica"
  • Passo 3: Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer alguns dados básicos: CNPJ, Nome e CPF do representante legal*.
  • Passo 4: No próximo passo, o condomínio deverá fornecer dados complementares incluindo um e-mail e cadastrar a senha de acesso.

Importante – É de total responsabilidade do usuário caso não seja informado um e-mail válido, pois algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis. Ex: "Esqueci minha senha", confirmações do sistema, comunicados da Secretaria da Fazenda etc.

PELO APP

Acesse a Play Store ou a Apple Store e procure por “Nota Fiscal Paulista” para baixar o aplicativo.

Os passos são basicamente os mesmos do site. E, da mesma forma, é fundamental ter todos os dados em mãos – e atualizados junto à Receita Federal  – para conseguir cadastrar o condomínio corretamente. 

app nota fiscal

5 – Sorteios

Um dos maiores atrativos para se cadastrar no programa Nota Fiscal Paulista é a participação nos sorteios. Basta entrar no site do programa e dar o aceite. 

Os prêmios variam de R$ 1 mil a R$ 1 milhão – podendo chegar ao dobro disso, em datas comemorativas. 

Cada R$ 100 em cupons fiscais ou notas fiscais cadastradas dão direito a um bilhete para concorrer aos prêmios em dinheiro. 

Os resultados dos sorteios, realizados pela Loteria Federal, são divulgados todo dia 15 do mês, e os prêmios ficam disponíveis por até cinco anos. 

6 – Onde checar os créditos e sorteios?

O acompanhamento dos valores de créditos já calculados e de sorteios pode ser feito pela internet no portal da Nota Fiscal Paulista, ou pelo app.  Depois, basta clicar em “Conta Corrente” e “Consultar”.

Os créditos, após a liberação, ficarão disponíveis por 5 anos para utilização, contados a partir da data de disponibilização. 

Neste período, o consumidor deverá selecionar algumas das formas de utilização dos créditos para que os mesmos não expirem.

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Fontes consultadas: Secretaria da Fazenda, Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Administradora Villagua e Grupo Hubert de Condomínios, Alex silva - Topázio Administradora, Lello condomínios

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