Cobrança ilegal
Construtora e incorporadora são multadas em MG
Empresas são multadas por irregularidades em condomínio de Uberlândia
Decisão administrativa ocorreu após atraso na entrega de imóveis do Varanda Sul, no Bairro Shopping Park. Empresas se posicionaram sobre o assunto.
O Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG, aplicou multa de aproximadamente R$ 270 mil à construtora Elglobal e à empresa Elic Empreendimentos Imobiliários em virtude de irregularidades apuradas envolvendo imóveis no condomínio Varanda Sul, no Bairro Shopping Park, em Uberlândia.
A decisão administrativa foi publicada nesta terça-feira (6). As empresas podem recorrer da decisão na Junta Recursal do Procon Estadual, em Belo Horizonte.
Em nota, a assessoria de marketing das empresas se posicionou sobre o assunto.
"A Elglobal Construtora informa que não foi intimada da decisão da referida multa mencionada do Procon-MG. A Elic-6C cumpriu todos os compromissos contratuais e os clientes estão com a posse de seus imóveis, com imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus", afirmou.
A 3ª Promotoria de Justiça em Uberlândia instaurou inquérito contra as empresas em março de 2016, depois que consumidores denunciaram as práticas cometidas pelas empresas. O promotor Fernando Martins informou que também foi ajuizada uma ação civil pública contra as construtoras, mas não houve acordo em nenhuma das situações.
"Entramos com o processo administrativo no ano passado. Em nenhum dos dois casos quiseram fazer acordo e agora com o término do processo administrativo, elas foram condenadas”, disse.
Conforme a denúncia, ocorria a cobrança ilegal de taxa de corretagem e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem que os imóveis tivessem sido entregues ou transferidos à posse do comprador. Outra irregularidade apresentada foi quanto ao atraso na entrega da obra sem cláusula contratual que responsabilizasse a empresa pelo descumprimento do prazo.
A Elglobal Construtora foi multada em R$ 203.208,76 e a Elic no valor de R$ 65.698. O valor deve ser depositado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O processo judicial corre na 6ª Vara Cível da comarca de Uberlândia e, entre os pedidos deferidos em caráter liminar, o juiz determinou que os consumidores que compraram lotes do empreendimento no Bairro Shopping Park não poderiam ter os nomes incluídos nos cadastros restritivos de crédito.
Fonte: /g1.globo.com