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Inadimplência

Cuidado com a inadimplência

Dívidas com o condomínio também afetam compradores de unidade

segunda-feira, 19 de novembro de 2012
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 Saiba como fugir da inadimplência em condomínios

Vai comprar um imóvel? Saiba como se prevenir dos possíveis débitos em aberto com o condomínio. Se você já se complicou e quer sair da inadimplência, confira dicas de planejamento  

Problemas no condomínio não costumam ser fáceis. Quando envolvem o lado financeiro, então, nem se fala. Inadimplência é um desses assuntos complicados de lidar. Difícil para o síndico, que tem que administrar com menos dinheiro em caixa; difícil para os demais condôminos, já que os serviços básicos podem ser afetados; e difícil também para o inadimplente.
 
“Deve ter acontecido algum problema financeiro para que aquela dívida tenha sido gerada. Ninguém fica inadimplente porque quer”, relembra o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi), Sergio Porto.
 
A coordenadora de cobrança da Metas Condomínios & Serviços, Marília Caldas, opina que o primeiro passo da administradora para evitar os inadimplentes é mandar um e-mail para o proprietário e o síndico informando a situação. Com o aumento da dívida, os processos vão ficando mais complexos e a assessoria jurídica é acionada: “Em muitos casos os moradores inadimplentes são proibidos de utilizar o salão de festas. Essas medidas estão ajudando a diminuir o índice de devedores", explica.
 
Segundo Marília, o número de condôminos inadimplentes é de aproximadamente 7% no Brasil. As consequências dessa estatística refletem no cotidiano das habitações.
 

Sem pagamento

 
“No meu prédio são 24 apartamentos e sete estão inadimplentes. Estamos sem dinheiro em caixa e devendo R$ 10 mil para a empresa que administra o condomínio. Com isso a nossa prestação aumentou e o nosso zelador teve que ser demitido. Agora, o porteiro trabalha nas duas funções, sem garantir a segurança para o prédio”, relatou ao O POVO um cidadão, que não quis ser identificado.
 
A situação complicou e você acha que vai atrasar a próxima mensalidade? O presidente do Secovi orienta: “O ideal é procurar logo o síndico e expor a situação, apresentar alternativas”.
 
A dívida já aconteceu? “Se ainda não chegou a ser uma questão judicial, também deve-se procurar logo o síndico. Faça um estudo financeiro e apresente propostas ao síndico ou à administradora do condomínio. Essa proposta tem que depender do valor da dívida, da sua capacidade do pagamento e do valor do condomínio que ele vai ter que pagar no mês seguinte”, explica Sergio Porto.
 

Como

 

ENTENDA A NOTÍCIA

 
No Brasil, de cada 100 famílias, sete não pagam as despesas relacionadas ao condomínio. Segundo a lei, entre as punições possíveis, vale a multa de 2% ao mês. Para os inadimplentes, negociar a dívida é a melhor saída.
 
Tira dúvidas
 
O POVO - . É facultado ao síndico perdoar débitos de quotas, juros, multas ou conceder descontos substanciais?
Não. Os valores cobrados dos condôminos são resultantes do rateio da soma das despesas comuns ordinárias (água, luz, telefone, salários, encargos, etc.), de despesas extraordinárias derivadas da implementação de alguma obra, manutenção, etc. ou, encargos financeiros ou penalidades impostas a condôminos que estejam em falta com suas obrigações. Assim sendo, o síndico não tem poder para perdoar dívida ou para conceder descontos, sem a autorização da assembleia geral. 
 
O POVO - A multa de 2% prevista pelo Código Civil é obrigatória?
A redução da multa moratória para o patamar de 2%, como dita o art. 1.336, § 1º, do Código Civil, deve ser acatada por todos os condomínios. 
 
O POVO - É possível tornar automática a multa para o condômino reiteradamente inadimplente?
Não. A aplicação da multa de até cinco vezes o valor da contribuição mensal ao condômino que descumpra reiteradamente seus deveres é possível, desde que tal sanção seja, caso a caso, previamente autorizada por assembleia, pelo voto de 3/4 dos condôminos restantes. 
 
O POVO - Titulares de lotes em loteamentos fechados são obrigados a contribuir com o rateio das despesas comuns?
Sim. Apesar dos loteamentos fechados, tecnicamente, não serem condomínios, desde que realmente existam serviços desempenhados em benefício da comunidade, tais como os relativos à segurança, limpeza e entretenimento, haverá obrigatoriedade de contribuição de todos os lotes. 
 
O POVO - O condômino aposentado tem o direito de pagar o rateio mensal em data diferente dos demais condôminos?
Não, lei alguma permite o pagamento do rateio condominial em data diferenciada pelos aposentados. Esta é uma liberalidade que deve ser decidida pela assembleia geral de condôminos. 
 
O POVO - É possível efetuar o pagamento do rateio mensal por meio de depósito na conta do condomínio?
Para que a mora e seus efeitos sejam evitados, todos no condomínio estão obrigados a pagar o rateio das despesas condominiais da forma costumeira, no dia e modo convencionados. Aqueles que não acatarem a praxe condominial, que usualmente é o pagamento por meio de boleto bancário, poderão até mesmo ter ignorado o depósito (acaso seja impossível identificar a procedência) ou mesmo serem sancionados com a multa, juros e correção monetária incidentes pelo descumprimento do dia do vencimento da obrigação e lançamento do número da unidade autônoma no rol dos devedores.

Fonte: http://www.opovo.com.br

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