O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Inadimplência

Inadimplência em alta

Piracicaba (SP) tem mais de 70 processos sobre o tema em quatro meses

terça-feira, 30 de outubro de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Cobrança judicial de mensalidade de condomínio aumenta em Piracicaba

Em apenas quatro meses, Fórum recebeu 71 processos por inadimplência. Número representa 40% das 174 ações judiciais deste tipo de 2011 inteiro.
 
Em apenas quatro meses, de janeiro a abril, o Fórum de Piracicaba (SP) recebeu 71 processos por inadimplência no pagamento da taxa de condomínio. O número representa 40% das 174 ações judiciais deste tipo registradas no ano passado inteiro na cidade. E o número não é maior, de acordo com a advogada Cynthia Braz, porque em muitos casos os síndicos e as administradoras tentam negociar com o devedor para evitar a execução do débito na Justiça.
 
Em um condomínio localizado no Jardim Caxambu, 40 dos 360 apartamentos têm mensalidades atrasadas. A taxa é usada para quitar a conta de água, o consumo de energia elétrica da área comum e as despesas com a folha de pagamento dos funcionários. E a inadimplência em alta influencia no valor do condomínio, que poderia ser reajustado em um índice menor caso todos os moradores estivessem em dia.
 
"Acabam pagando uma dívida que é mais cara, como cartão de crédito ou um carnê, e deixam o condomínio para trás", disse o síndico Amaro José da Silva.
 
No caso da taxa de condomínio, os juros das mensalidades atrasadas não podem passar de 1% ao mês e a multa é de 2% no máximo, independente do número de parcelas não quitadas. Na comparação com o aluguel, os juros são os mesmos, mas a multa sobe para 10%. No caso do cartão de crédito, a situação se inverte: os juros giram em torno de 10% a 13% ao mês, em média, e a multa é de 2%.
 

Especialista orienta

 
Em entrevista ao vivo ao Jornal da EPTV deste sábado (27), a advogada Marina Sims Dalbão, especialista em administração de condomínios, disse que é proibido divulgar os nomes dos devedores em um mural, por exemplo. Mas a lista das unidades habitacionais inadimplentes deve ser informada na prestação de contas mensal do prédio.
 
O protesto do débito, segundo a advogada, pode ser feito 48 horas depois do vencimento.
 
"Mas o aconselhável é primeiro fazer uma cobrança extrajudicial e, se não der resultado, aí sim protestar a dívida nos serviços de proteção ao crédito", afirmou. Quem compra um apartamento com mensalidades de condomínio atrasadas, segundo explicação de Marina, também assume os débitos. "Nestes casos, no entanto, o novo proprietário pode acionar o antigo na Justiça", relatou.
 

Fonte: http://g1.globo.com/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet