O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Barulho

Barulho que vem da rua

Restaurante é condenado por perturbar vizinhos

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
WhatsApp
LinkedIn

Convivência com níveis de ruídos excessivos é prejudicial e indenizável. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância e determinaram que o restaurante Saiko, de Porto Alegre, indenize quatro moradores vizinhos por perturbação do sossego. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

De acordo com o processo, ficou comprovado que manobristas do restaurante usavam a calçada do prédio onde moram os vizinhos para manobrar e estacionar automóveis de clientes. O movimento no restaurante prejudicava acesso dos próprios moradores à garagem. Além de provocar barulho constante no local.

A primeira instância determinou que o restaurante pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada morador — os valores dever ser corrigidos pelo IGP-M e juros legais. O restaurante também foi proibido de utilizar o local público em frente ao condomínio dos moradores como estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O restaurante apelou da sentença. Alegou que não existem provas da perturbação do sossego ou bloqueio da garagem dos moradores. Pediu ainda que fosse retirada a multa diária, considerando que terceiros podem estacionar em frente ao prédio dos moradores.

Os condôminos também apelaram e pediram aumento da indenização. O relator, desembargador Odone Sanguiné, negou os recursos e manteve a sentença. Ele reconheceu que a convivência com níveis excessivos de ruído prejudica o sono e a tranqüilidade dos moradores, além de causar perturbações psíquicas, como irritabilidade e estresse, dentre outras situações, como prejuízo do desempenho profissional, mas entendeu que a reparação foi fixada em valor justo.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos.

Processo 70.015.459.241

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet