O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Cão comunitário

Animal, que está vermifugado e vacinado, contou com ajuda das crianças

terça-feira, 19 de junho de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Crianças mandaram cartas à Justiça para cão ficar em condomínio de SP

Liminar garantiu permanência de cachorro em residencial de Ribeirão Preto.Condomínio, que não quer animal em área comum, diz que recorrerá.
 

 

As crianças do condomínio que virou o lar oficial de um cachorro em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, enviaram cartas à Justiça durante o processo que decidiu a permanência do animal no local. As crianças contaram o quanto gostavam do cão e como elas queriam que ele continuasse no edifício. A liminar concedida pela Justiça saiu no final de setembro e garantiu a permanência do cão no condomínio. Fred, como é conhecido, foi considerado um animal comunitário, que não tem um dono definido. Caso o cachorro seja expulso do local, o condomínio terá que pagar uma multa diária de R$ 200
 
Segundo a advogada da Associação Vida Animal (AVA), Viviane Rodrigues Alexandre, as crianças foram fundamentais para o sucesso da ação, já que suas correspondências foram anexadas ao processo. Segundo informou a advogada nesta terça-feira (25), o animal está em boas condições de saúde, vacinado e vermifugado, e, por isso, não oferece risco aos moradores.
 

Conflito entre condôminos

 
O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças logo adotaram o cão e o batizaram de Fred.
 
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, advogado do condomínio, quando o animal começou a frequentar o residencial, no entanto, surgiram problemas entre os moradores. “Algumas pessoas começaram a cuidar dele, mas outros condôminos começaram a fazer registros de ataques e de ameaças por parte do cachorro”, conta.
 
 
 
Para evitar que alguém o maltratasse, Eliana e outros moradores tentaram levar o cão para morar dentro do apartamento, mas, segundo a policial, ele não conseguia se acostumar e sempre queria voltar para onde as crianças ficam brincando, no térreo dos prédios.
 
Diante da situação, Eliana entrou com uma ação para impedir a retirada do animal do lugar, baseada na Lei do Cão Comunitário. Sancionada em 2008 em São Paulo, a legislação compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.
 
Assim, apesar de não ser a dona de Fred, Eliana se comprometeu a ser a cuidadora oficial dele, prestando atenção às vacinas que ele deve tomar, entre outros cuidados.
Defesa
 
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, apesar da natureza da liminar, o condomínio não é contra a permanência do animal no local. “O problema é que não havia uma pessoa responsável pelo animal. Todos os moradores lá têm que recolher as fezes do cachorro, cuidar para que ele não ataque as pessoas, e nesse caso o cachorro não estava com acompanhamento”, diz. Segundo Moraes, o animal vive solto pelo espaço comum do condomínio.
 
O advogado diz que vai recorrer da decisão para que Eliana Grizola “se responsabilize a cumprir as regras do condomínio, [como] manter ele dentro do apartamento, não circular sem coleira, entre outras regras”.

Fonte: http://g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet