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Inadimplência

Falta de pagamento

Ações judiciais por inadimplência aumenta 28% em São Paulo

quinta-feira, 12 de novembro de 2015
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Ações judiciais por falta de pagamento de condomínio sobem 28% em SP

Síndicos renegociam contratos para cortar custos e impedir alta da taxa. Associação defende que dívida seja cobrada amigavelmente.
 
Um reflexo desse aumento do custo de vida apareceu claramente em São Paulo: mais gente deixou de pagar o condomínio.
 
Quem não queria morar num prédio que tem poltrona de filme de ficção científica num salão de festas? Com uma academia e, que mesmo com tudo isso, tem um síndico neurótico por cortar custo desnecessário sempre que dá.
 
“Sempre analiso os números do condomínio todo mês. Sempre tentando maneira de baratear, de tornar o custo mais barato, de conseguir fontes alternativas de renda para o condomínio”, conta o síndico Sérgio Pucci.
 
De cara, assim que ele assumiu, no fim de 2012, já renegociou todos os contratos de segurança e limpeza, ficou tudo 20% mais barato.  Ele pôs lâmpadas de led, aquelas super econômicas, em tudo que é canto. A lavanderia agora só tem máquina industrial, que o morador tem que comprar ficha para usar. É grana que entra para fazer outras coisas, tipo a individualização da água que diminuiu em 20% o consumo.
 
E mesmo com tanta melhoria, em três anos a taxa do condomínio aumentou só 12%, bem menos que a inflação no período. E ainda assim, a inadimplência quase que triplicou só de um ano para cá.
 
E pelo jeito está ruim para todo mundo porque só na cidade de São Paulo, o número de ações judiciais por falta de pagamento de condomínio aumento 28%.
Assim que morador atrasa o pagamento, o condomínio já pode entrar com uma ação de cobrança. Mas para quem entende do assunto, o caminho é outro.
 
“O que a gente orienta é você realmente fazer é tentar cobrar amigavelmente, tentar fazer um acordo, ter uma flexibilidade, a gente parcelar essa dívida e tentar receber não na esfera judicial, porque a esfera judicial vai demorar muito tempo e aí não é o melhor caminho”, explica Eduardo Zangari, Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios-SP.
 
Mas se a conversa não der certo tem coisa dentro da lei para fazer. No prédio do Rogério, o ditado para taxa de condomínio é “devo, não nego”, mas também não uso tudo aquilo que é serviço extra, cobrado fora da taxa de condomínio, como parar moto no estacionamento, deixar bike no bicicletário, fazer aula de ginástica, exame médico baratinho pra usar a piscina e usar a churrasqueira.
 
“O mês passado isso resultou em sete acordos aqui no condomínio”, conta Rogério Airoldi, síndico do condomínio.
 
“Ele pode cortar itens que demandem pagamento do condomínio. Então, por exemplo, salão de festa, churrasqueira, então assim, ele pode ser bloqueado desses itens. Isso é dentro da lei. Agora, coisas de uso, de circulação, ele não pode fazer isso”, explica Dostoievski Vieira, presidente do Instituto Pró Síndico.
 
Para os especialistas, condomínio bom é aquele que funciona em esquema empresarial. Não que ele vá dar lucro, no fim das contas, não é isso. Só tem que dar o mínimo de prejuízo possível.

Fonte: http://g1.globo.com/

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