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Inadimplência

Inadimplência em condomínios

Novo CPC facilita perda do imóvel por taxas em aberto

quinta-feira, 7 de julho de 2016
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Inadimplência em condomínios pode ocasionar perda do imóvel

Com a crescente perda do poder aquisitivo do brasileiro e o acúmulo das dívidas, uma das sugestões dos especialistas em saúde financeira é sempre priorizar o pagamento das contas com as maiores taxas de juros. Até 2002, pagar o condomínio em dia , evitando dores de cabeça e juros altos , era uma destas prioridades. Entretanto, com as mudanças no Código Civil Brasileiro em 2003, que reduziu a multa de atraso da taxa condominial de 20% para 2%, muitas pessoas acreditaram que a dívida poderia ser quitada mais tarde. E se enganaram.

O Instituto Pró-Síndico fez um levantamento recente sobre a inadimplência em condomínios e descobriu que mais de 80%, em todo o território nacional, está com problemas. O estudo destacou que o agravamento da crise econômica só tem aumentado o problema.

Para o advogado e professor universitário Gilberto Koenig, atrasar o pagamento do condomínio é uma bola de neve.

“Você deve um mês, no mês subsequente deve dois, no outro já deve três... E assim sucessivamente. Aparecem os juros, multas, correção monetária, e chega um determinado momento, que somado a tudo isso, aparecem as custas do processo, honorários do advogado, etc. Então se torna um volume quase impagável”.

Koenig explica que o atraso no pagamento da taxa condominial pode gerar até a perda do imóvel.

“A partir da propositura da ação de execução, se possível, pois para tanto o condomínio deve ter o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, portanto, a lei exige título líquido, certo e exigível, o executado tem até três dias para pagar a dívida. Em caso negativo – com o novo Código Processual Civil – a penhora dos bens já pode ser feita, e entre esses bens pode ser incluído o imóvel , mesmo que seja o único e considerado bem de família. Isso porque neste caso, a dívida objeto da cobrança é do próprio imóvel”.

O advogado dá dicas para que os condomínios diminuam a quantidade de inadimplentes. “Primeiro, é importante que os condomínios promovam critérios adequados para propiciar aos condôminos cumprirem suas obrigações. Além disso, uma participação ativa nas reuniões e assembléias e no próprio condomínio, podem ajudar neste sentido", destaca Koenig.

No próximo dia 12, Gilberto Koenig ministra palestra sobre “A Cobrança de Crédito de Condomínio e Novo Código de Processo Civil” na Escola de Síndicos da Auxiliadora Predial. O encontro inicia às 19 horas na sede da ESPM (Rua Guilherme Schell, 350) em Porto Alegre. Mais informações e inscrições pelo telefone (51) 3216.1290. As vagas são limitadas.

 

Fonte: http://www.segs.com.br/

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