O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
José Elias de Godoy

Cuidados essenciais para porteiros não serem enganados

Em caso recente em São Paulo, criminosos tentaram invadir o condomínio se passando por falsos policiais. Postura do porteiro impediu delito, veja o que ele fez

26/07/23 12:00 - Atualizado há 7 meses
WhatsApp
LinkedIn
Porteiro de terno preto está sentado mexendo em um computador
Com conhecimento e preparo, porteiros podem impedir assaltos no condomínio
iStock

Neste mês de julho tivemos a tentativa de invasão de um condomínio, ocasião na qual dois indivíduos chegaram com uma viatura falsa e se passaram por policiais civis, forçando a entrada no prédio, na região dos Jardins, bairro em São Paulo. 

No caso, um dos homens apresenta um papel em que dizia cumprir um mandado de busca e apreensão no local. O porteiro do condomínio suspeitou e informou que chamaria um desembargador que mora no local para acompanhar a visita, momento em que os suspeitos foram embora.

Neste caso, especificamente, a atuação do porteiro e, também zelador do prédio, foi de extrema importância para impedir o acesso dos ladrões uma vez que,:

  • Deixou os supostos policiais fora do prédio;
  • Solicitou o mandado de busca e apreensão ou prisão a eles;
  • Informou-os que contataria um morador, que seria desembargador, para fazer verificação da documentação bem como o síndico, que também é advogado para checar o mandado;
  • Por fim, diante de sua desconfiança, disse que abriria o portão somente na presença do desembargador, do síndico advogado e de agentes da Polícia Militar que ele acionaria.

Diante disso, os meliantes pegaram o veículo, que parecia ser uma viatura caracterizada da Polícia Civil, mas que, na verdade levantou-se ser clonada.

Nesta ocorrência, cabe ressaltar a excelente atuação desse profissional, que pelo seu conhecimento e preparo, evitou um possível assalto ao prédio.

Para tanto é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores. 

Isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações de flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência.

Portanto, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-los: 

  • Do lado externo do edifício
  • Verificar sua identidade funcional
  • Analisar se possui, realmente, mandado judicial
  • Se for algum chamado de emergência, confirmar a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada.
  • Em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do conselho a fim de dirimir possíveis desacertos para não comprometer a segurança do condomínio ou mesmo, incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.

Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar, imediatamente, a Polícia Militar, pelo telefone 190 a fim de que uma viatura vá até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos agentes públicos.   

Diante disto, fica claro sobre a importância em se adaptar as instalações físicas do condomínio para que, principalmente, os seus acessos sejam muito bem protegidos, controlados e monitorados além de, sempre, se qualificar, através de treinamentos específicos e orientar os funcionários. 

Cabe lembrar, também, que os moradores devem ser conscientizados sobre como proceder nessas situações. 

(*) Consultor de Segurança em Condomínios pela empresa SUAT e autor dos livros "Manual de Segurança em Condomínios" e “Técnicas de Segurança em Condomínios".

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet