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Momentos preferidos dos ladrões para invadir condomínios

Pequenos descuidos podem ser a oportunidade exata que o ladrão estava aguardando para assaltar o condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone e Julio Paim
09/12/10 10:52 - Atualizado há 2 anos
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Pequenos descuidos podem ser a oportunidade exata que o ladrão estava aguardando para assaltar o condomínio

Confira abaixo um diagnóstico feito por especialistas em segurança, sobre os ‘momentos preferidos” pelos ladrões para iniciar um assalto a um condomínio.

Veja também quais as atitudes dos porteiros ou moradores – ou mesmo da administração – que facilitam a ação dos criminosos, e, por outro lado, quais os procedimentos corretos a serem adotados.

Há uma tabela com dicas para portaria e administração, e outra para moradores. Para estes, é importante que se passe a importância de cumprir as regras de segurança do condomínio, e que eles façam com que os moradores e empregados da sua residência também façam o mesmo.

Confira o diagnóstico com cada momento preferido e o que fazer para evitar os assaltos

DICAS PARA PORTARIA E ADMINISTRAÇÃO

MOMENTO PERIGOSO ATITUDE ERRADA ATITUDE CORRETA
Entrada de visitantes 1. O Porteiro não identifica corretamente o visitante. 2. Porteiro libera a entrada de visitante sem solicitar autorização do morador. O porteiro deve pedir o RG do visitante, registrar o apartamento que está indo, avisar o morador e somente depois da autorização liberar a entrada.
Entrega de encomendas para condôminos Porteiro abre o portão para o entregador. O ideal é que o condomínio tenha um passa volumes. O morador deve retirar suas encomendas não tendo em nenhum momento contato direto com o entregador. O portão deve permanecer o tempo todo fechado.
Mudanças Permitir mudanças que não foram previamente avisadas e manter o portão aberto durante o processo. As mudanças devem ser previamente agendadas com o zelador / portaria para que medidas de segurança possam ser tomadas. Durante a mudança os portões devem ficar fechados, abrindo somente o tempo necessário para carga e descarga. Seria ideal se o condomínio providenciasse um agente de segurança para monitorar o processo e não permitir que outras pessoas se aproveitem da situação para entrar no condomínio. O certo é que se agende apenas uma mudança por dia.
Liberação de funcionários e prestadores de serviço particulares (ex.: empregadas domésticas) fora do horário de trabalho O porteiro, por conhecer a pessoa, libera a entrada de funcionários e colaboradores mesmo fora do seu horário habitual de trabalho. O porteiro deve pedir autorização aos responsáveis antes de liberar a entrada de colaboradores e empregados domésticos. Por exemplo, a faxineira faz faxina de terça e quinta-feira no período da manhã, mas aparece na quarta-feira à tarde: o correto é o porteiro consultar o morador, e só liberar a entrada após autorização deste.
Liberação de funcionários e prestadores de serviço acompanhados por estranhos (empregada doméstica e sobrinha, por exemplo) O porteiro, por conhecer a pessoa, libera a entrada de funcionários e colaboradores, mesmo que acompanhados. O porteiro deve sempre impedir a entrada de outros funcionários, do condomínio ou particulares, se os mesmos estiverem acompanhados. No caso de funcionários do condomínio, é necessário que o síndico, administração ou zelador autorizem essa entrada. No caso de empregados domésticos, deve-se pedir autorização ao morador e só então permitir a entrada.
Horários de limpeza e retirada de lixo O porteiro permite que o portão fique aberto para facilitar o trabalho dos profissionais da limpeza. O portão deve permanecer fechado e só ser aberto no momento em que o funcionário da limpeza passar. Deve haver sempre um outro funcionário vigiando a operação do lado de dentro (porteiro, se for possível visualização da guarita).
Limpeza da calçada O portão fica aberto. Caso o funcionário precise limpar a calçada do condomínio, o portão ficará fechado e somente será aberto quando o funcionário entrar definitivamente.
Admissão de funcionários Administradora/Condomínio contrata funcionários sem prévia verificação dos mesmos e não passa treinamento adequado. Toda contratação de funcionários deve ser precedida de levantamentos dos dados pessoais do candidato, incluindo antecedentes criminais.
Identificação dos veículos e seus condutores O porteiro libera a entrada de veículos sem verificar se há autorização para tanto e quem é o condutor. O porteiro deve sempre verificar o veículo e principalmente o condutor. Veículos estranhos, não pertencentes a moradores, só poderão ser liberados com autorização do síndico/administrador ou do morador responsável. Pessoas estranhas, mesmo que dirigindo veículos de moradores, devem ser anunciadas e sua entrada só poderá ser liberada após a autorização do morador.
Festas e eventos O porteiro libera a entrada de convidados sem anunciar ou consultar a lista de convidados. No caso de festas e eventos, o morador deve providenciar uma lista com os nomes dos convidados e deixar na portaria a lista. Caso contrário, o porteiro deve anunciar cada convidado que chegar e não deve liberar a entrada antes da autorização do morador.
Guardar chaves dos apartamentos e veículos na portaria O porteiro permite que moradores deixem chaves na portaria para serem entregues a familiares e/ou empregados. Essa atitude só facilita a ação de marginais, facilitando a entrada dos mesmos nas unidades e o furto de veículos, por isso as chaves dos apartamentos e veículos nunca devem ser deixadas na portaria.

DICAS PARA MORADORES

MOMENTO PERIGOSO ATITUDE ERRADA

ATITUDE CORRETA

Entrando no condomínio com veículo ou a pé Entrar no condomínio sem prestar atenção no que está acontecendo em volta. Não prestar atenção se existem outras pessoas tentando entrar com você. Ao chegar, preste atenção se não existem pessoas paradas junto ao portão. Se ficar inseguro, com dúvida, não entre! Dê uma volta no quarteirão e analise melhor a situação. Se a dúvida persistir, entre em contato com a portaria pra saber se está tudo bem. O mesmo procedimento é válido caso haja um carro com passageiros parados, ou se um carro tentar entrar atrás do seu no condomínio. Ao abrir o portão, esteja atento a toda a movimentação ao redor para que não seja surpreendido por alguém que entrou no condomínio, aproveitando o portão aberto. O porteiro pode achar que ela é sua acompanhante e não abordá-la. Fechar o portão deixando a pessoa do lado de fora não é falta de educação e sim medida preventiva de segurança!
Contratação de empregados domésticos e prestadores de serviço Contratar somente por indicação, sem verificar a documentação do mesmo. Permitir que o prestador de serviço leve pessoas estranhas sem seu consentimento, como ajudantes etc. A simples indicação de um amigo ou parente não é suficiente na hora de contratar uma pessoa que terá acesso a sua residência. Sempre peça documentação e verifique os antecedentes criminais antes da contratação.
A campainha toca sem anúncio prévio por interfone Manter a porta do apartamento destrancada ou abri-la sem prévia identificação. Não abra a porta do seu apartamento sem antes identificar através do olho mágico quem está do lado de fora. Oriente seus filhos e também seus empregados a nunca abrir a porta caso a pessoa não tenha sido devidamente anunciada pelo interfone, mesmo que seja um funcionário do condomínio.
Informações que vazam através de funcionários particulares ou do condomínio Permitir que empregados tenham acesso a informações pessoais da família Evite comentar sua situação financeira. Não fale sobre valores gastos em viagens, compras, passeios, serviços. Imagine que essa pessoa, por mais que seja “de confiança”, pode comentar inocentemente com um parente, um amigo ou no ônibus de volta pra casa.
Festas e eventos Autorizar a entrada de todos que chegarem à portaria informando que vão à festa ou evento. Sempre que realizar festas ou qualquer outro evento, confeccione uma lista com o nome e sobrenome de todos os convidados e deixe na portaria. Se preferir, avise seus convidados sobre os procedimentos de segurança, assim não haverá constrangimentos.
Mudanças Não avisar o condomínio sobre mudanças. Ao se mudar, avise tanto o condomínio que você está deixando quanto o condomínio para onde você estará se mudando sobre a data e empresa que realizará a mudança.

 

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