O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Radar LELLO

Protesto em SP

Número de boletos protestados em condomínios triplica em três anos

quarta-feira, 22 de julho de 2015
WhatsApp
LinkedIn

Protesto de condômino inadimplente triplica em SP

Dados são da Lello com base em 1,7 mil condomínios administrados pela empresa na capital paulista, ABC, Campinas, Guarujá e Riviera de São Lourenço
 
O número de boletos de condomínio levados a protesto por falta de pagamento em São Paulo triplicou nos últimos três anos. É o que aponta balanço da Lello, empresa líder em administração de condomínios no Estado.
 
Segundo a administradora, houve 1.612 boletos protestados em 2014, contra 518 em 2012. Em 2013 houve 1.518 protestos.
 
Neste ano, até abril foram protestados 569 boletos, o que representa média de 142 por mês, superior ao registrado no ano passado.
 
Os dados reúnem informações de 1,7 mil empreendimentos administrados pela empresa na capital paulista, ABC, Campinas, Guarujá e Riviera de São Lourenço.
 
“O protesto de condôminos inadimplentes é uma medida que pode ser eficaz, uma vez que restringe o acesso das pessoas a crédito para compras e auxilia uma solução mais rápida para o problema. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Carlos Henrique, gerente de Cobrança da Lello Condomínios.
 
Carlos recomenda alguns cuidados especiais aos condomínios, como divulgar no boleto a inscrição “sujeito a protesto conforme lei nº 13.160 de 21 de julho de 2008”. “E é preciso ter cuidado para protestar apenas o proprietário do apartamento, isto é, aquele em nome do qual o imóvel está efetivamente registrado”, diz o gerente da Lello.
 
Antes que o protesto seja adotado, a Lello sugere sua discussão e aprovação pela assembleia de moradores, o que também contribuirá para dar publicidade ao ato junto a todos os condôminos.
 
A negativação por meio de protesto exige que o condomínio dê entrada no pedido em cartório, por meio de requerimento assinado pelo síndico ou através da administradora mediante procuração. Decorrido o prazo estabelecido o protesto é lavrado e o CPF do devedor, restringido no banco de dados oficial do poder público e nas associações particulares, a exemplo do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
 
www.lellocondominios.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet