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Ambiente

Conta d'água abusiva

Concessionária em Campo Grande fica proibida de cobrar tarifa mínima por unidade

terça-feira, 18 de julho de 2017
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Justiça proíbe cobrança abusiva na conta de água na Capital

Concessionária multiplica tarifa mínima de hidrometro de imóveis de condomínios e comércios

A Justiça decidiu, em caráter liminar, que a concessionária Águas Guariroba deve deixar de faturar a tarifa mínima de água multiplicando-a pelo número de imóveis existentes em local com um único hidrômetro medidor – como ocorre em casas de vila residencial e condomínios comerciais, por exemplo.

A assessoria de imprensa da concessionária informou que comissão jurídica da empresa avalia se irá recorrer da liminar.

A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e é válida somente para a cobrança dos consumidores da Capital.

A medida liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de uma ação coletiva de consumo.

A 43ª Promotoria de Justiça da Capital, que entrou com a ação, sustenta que essa sistemática de cobrança adotada pela empresa concessionária fere o contrato de concessão e a Lei das Concessões (Lei n° 8.987/95), e contraria a modicidade tarifária. O argumento foi acolhido pela Justiça. 

De acordo com a petição inicial da ação, a Águas Guariroba lançava cota básica de consumo (10 m³ de água) e cobrava tarifa mínima (10 m³ de água) pelo número de imóveis existentes em uma mesma localidade.

Um conjunto de 10 casas de uma vila, com um único hidrômetro, seriam dez vezes o valor da tarifa básica o cobrado na conta de água, por exemplo.

Segundo a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, desde 2008 a concessionária realiza a cobrança de forma irregular. Segundo a Justiça, “caso mantida a forma de cobrança atual, os usuários-consumidores continuarão a sofrer injusta expropriação de seus bens mediante o pagamento de valores superiores ao efetivamente devido”.

 

Fonte: http://www.correiodoestado.com.br

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