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Alteração de fachada e área comum

Grafite em muro

Casal consegue, na Justiça, direito de manter pintura artística

quarta-feira, 4 de outubro de 2017
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Grafites em muro de condomínio de luxo no Acre não devem ser apagados, determina Justiça

Condomínio Chácara Ipê tinha dado prazo para casal retirar grafites de muro residencial. Justiça aceitou alegações de pedido de tutela provisória de urgência feito por casal.

A Justiça do Acre determinou, nesta segunda-feira (2), que o condomínio de luxo Chácara Ipê, em Rio Branco, mantenha as pinturas do muro do casal Perpétua Almeida e Edvaldo Magalhães.

A medida atendeu a um pedido de tutela provisória de urgência feito por eles e vale até julgamento e decisão final do processo que corre no Judiciário.

Caso a decisão liminar, dada pela juíza de Direito Thaís Khalil, seja descumprida, uma multa de R$ 25 mil deve ser aplicada. Ao G1, o condomínio afirmou que já estava ciente da decisão liminar e que vai recorrer da decisão.

A reportagem tentou falar com o síndico do local, Francisco Vilela, mas foi informada que ele está em viagem e não se encontra no estado.

Marido e mulher ingressaram com a ação após receberam um prazo de dez dias, que encerrou no dia 15 de setembro, para apagar os desenhos. As gravuras mostram imagens, feitas em grafite e encomendadas por eles, de personagens como o líder seringueiro Chico Mendes, a pintora mexicana Frida Kahlo e o cantor e compositor Belchior.

O muro também inclui desenhos que retratam a fauna das florestas do Acre como a onça-pintada, capivara, pássaros, arara e macaco.

Edvaldo Magalhães, ex-deputado estadual e diretor-presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), disse que ele e a mulher receberam o despacho da Justiça com felicidade.

Para ele, mesmo sendo provisória, a decisão garante que o casal não seja prejudicado até o julgamento final do mérito da ação.

“É uma primeira vitória da arte. Agora cabe ao condomínio cumprir a decisão. Eles não vão poder mexer no muro. Em dezembro, vamos ter uma audiência de conciliação, que todos nós já concordamos. A liminar concorda com nossos argumentos de havia risco de danos, já que o condomínio deu um prazo exíguo para apagar. Se não apagássemos, eles iam apagar”, reforçou Magalhães.

Na decisão, a juíza dá um prazo de 15 dias para que o condomínio recorra da decisão liminar. Caso o Chácara Ipê não questione a decisão, ela segue mantida.

Fonte: g1.globo.com

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