O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Condomínios e AVCB

Síndico deve manter o documento sempre em dia

sexta-feira, 9 de novembro de 2018
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio sem vistoria do Corpo de Bombeiros

Milhares de condomínios cumprem a lei que obriga a pagar todo ano o seguro contra incêndio, sendo que nenhuma companhia de seguros avisa que é fundamental que o edifício possua o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Entretanto, quando acontece um sinistro, o síndico e os demais proprietários são surpreendidos com a negativa de indenização, pois, no momento de pagar pelos danos, a seguradora alega que o edifício está irregular por não possuir o AVCB.

Essa situação absurda foi comprovada pela Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, que enviou ofício para as maiores seguradoras do Brasil solicitando esclarecimentos, tendo estas respondido por escrito e de forma unânime que entendem que, diante da falta do AVCB, podem recusar pagar a indenização.

A maioria dos municípios de Minas Gerais, entre eles Belo Horizonte, concede a Certidão de Baixa de Construção (mais conhecida como Habite-se) à construtora sem exigir que o edifício residencial ou comercial tenha sido vistoriado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Várias construtoras não conseguem obter o AVCB por deixarem de realizar as obras pertinentes e por não instalarem equipamentos que são essenciais para atender as normas contra incêndio e pânico.

As falhas construtivas e as irregularidades, para serem corrigidas, exigem altos investimentos, mas o construtor conta com a falta de conhecimento dos adquirentes. Entrega o edifício, que é ocupado por pessoas que se limitam a verificar a matrícula no Ofício de Registro de Imóveis, sendo que deveriam checar também o AVCB por meio do site.

Centenas de edifícios têm sido multados em valores expressivos por falta do AVCB, sendo que a legislação estadual permite que o Corpo de Bombeiros interdite o prédio que não seja regularizado. Vários condomínios têm sido obrigados a gastar entre R$ 100 mil e R$ 400 mil para fazer o projeto, realizar as adaptações e instalar os equipamentos para obter o AVCB, despesa que seria evitada se tivesse acionado a construtora com celeridade.

O ideal é o síndico tomar a iniciativa de exigir da construtora a entrega do AVCB e de todos os projetos do edifício (cálculo estrutural, arquitetônico, elétrico, hidráulico e de incêndio) para o condomínio, pois esses documentos são essenciais para a verificação de que a obra foi executada corretamente.

Havendo falhas e vícios de construção, cabe ao condomínio agir, por meio de uma assessoria profissional, para obter da construtora a regularização de tudo, antes que o prazo de garantia vença. O síndico que se recusa a agir pode responder com seus bens pessoais se configurada sua responsabilidade ou a postura de proteger o construtor.

A inércia, a falta de organização e de união dos compradores, além do desconhecimento jurídico, contribuem para que o condomínio perca o prazo para exigir seus direitos e a regularização do edifício.

Fonte: otempo.com.b

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet