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Segurança

AVCB em SP

Portaria do CB contra COVID-19 afetará AVCB

sexta-feira, 3 de abril de 2020
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Portaria do CB de São Paulo apresenta medidas contra a COVID-19 que afetarão AVCB 

O documento dispõe da adoção, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), em relação ao processo de regularização das edificações e áreas de risco, com vistas à emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Seguem os artigos que valem destaque:  

Art. 1º - Suspender até o dia 31 de julho:

I - a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco;

II - o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.

Art. 2º - O agendamento de atendimento técnico presencial no sistema Via Fácil Bombeiros deve ser substituído por plataforma de videoconferência para atendimento não presencial.

Art. 3º - Estender até o dia 31 de julho a validade das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31 de julho de 2020.

Parágrafo único - Esta Portaria, por si só, servirá como prova de regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, não sendo necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros a alteração da validade aposta na licença expedida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 17 de março de 2020.

Confira a Portaria nº CCB – 013/800/20 na íntegra:

Fonte: CCB de SP.

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