O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Adaptação às regras

COVID-19 exige movimentação rápida dos condomínios

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Condomínios precisam adaptar regras devido à quarentena, diz consultor

Máscaras devem ser usadas não apenas pelos funcionários, mas também por moradores, inclusive dentro dos veículos, de acordo com Roberto Fagundes Junior

Os condomínios precisam se adaptar, intensificando algumas regras de convivência e flexibilizando outras, durante a quarentena decretada pelo governo estadual, de acordo com o consultor condominial Roberto Fagundes Junior. As medidas de "restrição intensa" começam a valer no sábado (16) em cinco cidades da Região Metropolitana: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

"É o momento de ficar em casa, mas é preciso analisar o contexto de cada condomínio. Imagine um condomínio de casas, um condomínio-clube com uma área de lazer enorme, onde salão de festas, academia e quadra, permanecem bloqueadas. Mas a utilização para uma caminhada, entendemos que é razoável liberar isso. É um momento de se exercitar, são locais abertos e podem ser usados com distanciamento", disse em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta quinta-feira (14).

Ele também reforçou a necessidade do uso de máscaras pelos moradores em todas as áreas comuns dos condomínios, inclusive dentro dos veículos dos condôminos, e também pelos funcionários dos prédios. Outro ponto de atenção se refere ao uso dos elevadores.

"O principal ponto de contaminação é onde você coloca a mão e, de repente, pode passar no rosto. O elevador é um ponto de contaminação importante. E aí começaram a surgir alguns tipos de capas protetoras que facilitam a limpeza. Capas de plástico que são aplicadas com velcro ou com fitas dupla face protegem os botões e tornam a limpeza mais fácil", afirmou.

Porteiros, mesmo fazendo um serviço isolado, dentro das guaritas, precisam utilizar máscaras, assim como os zeladores e outros funcionários do condomínio, segundo Roberto. O trabalhador que faz o serviço de entregas ("delivery") também deve seguir o mesmo, além do morador que for buscar a encomenda na portaria.

"Mesmo antes da pandemia, a recomendação era que o entregador ficasse na portaria aguardando o condômino para fazer a coleta de forma pessoal. Por uma questão de segurança e para evitar acesso de terceiros. Nesse momento, é ainda mais necessário", disse.

Festas nas áreas comuns e nos apartamentos estão proibidas. De acordo com Roberto, é importante ter bom senso e seguir as recomendações do Regimento Interno em relação ao barulho: depois das 22h, não deve ter som alto. Obras só podem ser feitas se forem emergenciais.

"Existe uma confusão muito grande das pessoas entendendo que, dentro do apartamento, se pode fazer o que quiser. Mas, neste momento, não é assim. Não pode fazer obras e reformas na área comum nem no apartamento, salvo em casos urgentes. Ou seja, algo que pode causar risco imediato, que possa piorar ou parar algum serviço essencial, como a água. Um rompimento de tubulação, quebrou a bomba. Mas fazer pintura, trocar um piso, não pode. É melhor aguardar o final do decreto", explicou.

Porteiros e zeladores precisam obedecer ao rodízio de carros para irem trabalhar, apesar de fazerem parte dos chamados "serviços essenciais". Roberto Fagundes destacou que eles devem levar uma declaração de trabalho caso sejam abordados em algum ponto de fiscalização.

"Todos os funcionários [do condomínio] estão enquadrados como atividade essencial. Mas devem portar uma declaração de trabalho assinado pelo síndico ou pela administradora, seguindo o modelo do Anexo II do decreto publicado pelo do governo estadual. Vai portar esse documento com um comprovante de residência. Eventualmente sendo parado por uma fiscalização, tem acesso ao trabalho e à residência sem nenhum problema", disse.

Coronavírus em Pernambuco

Mais 67 óbitos e 592 casos da Covid-19 foram confirmados em Pernambuco na quarta-feira (13). Com isso, desde março até essa data, o estado contabilizou 1.224 mortes e 14.901 confirmações dessa doença causada pelo novo coronavírus.

Fonte: https://g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet