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Inadimplência em condomínios

Dicas para diminuir inadimplência do condomínio: como a locação por temporada pode ajudar

O aluguel por temporada de unidades pode contribuir para diminuir a inadimplência do condomínio. Entenda como esse tipo de ação pode ser feita e os cuidados necessários!

24/11/22 08:14 - Atualizado há 1 ano
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Mulher sorrindo com celular na mão chega com uma mala de viagem em um apartamento de aluguel por temporada por aplicativo

Diminuir a inadimplência do condomínio é um dos objetivos de todo síndico. Afinal, cobrar as contribuições dos condôminos está entre seus deveres  segundo o artigo 1348 do Código Civil. Para evitar maiores dores de cabeça na gestão financeira e prezar pelo bem-estar coletivo, o síndico deve resolver os problemas de não pagamento da taxa condominial da melhor forma.

Para isso, é essencial que o síndico crie estratégias para evitar dívidas. Se você já precisou cobrar um condômino, sabe o quanto essa situação é desconfortável. Além disso, caso o número de inadimplentes se avolume, os demais moradores podem se sentir injustiçados.

Tudo isso é extremamente desgastante tanto para síndico, inadimplentes e demais condôminos. As motivações que levam ao endividamento são inúmeras, desde perda do emprego até um imprevisto de saúde.

Entretanto, os problemas individuais dos condôminos não podem chegar ao ponto de afetar a dinâmica condominial e nem impactar o bolso dos proprietários pontuais no pagamento da cota. 

E, embora a vida financeira seja algo privado de cada indivíduo, existe uma alternativa que, se praticada corretamente pelos condôminos,  pode solucionar seus problemas financeiros e, por consequência, a inadimplência no condomínio: a locação por temporada. Confira abaixo!

Aluguel por temporada: uma saída para combater a inadimplência condominial

Como já é de amplo conhecimento, o aluguel por temporada é uma modalidade prevista na Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato, que especifica  que o imóvel é locado por um prazo máximo de 90 dias, sem prazo mínimo, além de outras determinações.

Mais recentemente, as locações de curta ou curtíssima temporada se popularizaram no mercado a partir de plataformas tecnológicas como o Airbnb, em que se encontram diversos imóveis disponíveis para aluguel de poucos dias, como um fim de semana ou feriado.

Imóveis vazios, ou seja, que não estão sendo usados pelos proprietários ou por inquilinos, ficam mais suscetíveis a atrasos no pagamento da cota condominial, engrossando o índice de inadimplência no empreendimento.

Durante a pandemia, em que houve muito desemprego e incertezas, observou-se um movimento interessante por parte de condôminos: complementar a renda com os aluguéis por temporada.

Segundo dados de 2020 do Airbnb, 59% dos anfitriões brasileiros afirmaram que a renda obtida com as locações na plataforma os ajudou a permanecer em casa no período crítico  e desses, 50% afirmaram usar a renda obtida com o aluguel para manter suas casas e 27% para deixar as contas em dia.

Ou seja, um apartamento vago em um condomínio representa uma boa oportunidade de renda para os proprietários também na modalidade de locação por (curta ou curtíssima) temporada, o que, para o condomínio, pode significar uma redução nos riscos de inadimplência, aliviando a dor de cabeça dos síndicos.

Dessa forma, mesmo ainda gerando dúvidas e receios nos condomínios, a prática da locação por temporada por aplicativos vem se aperfeiçoando, os anfitriões muitas vezes se profissionalizam e os empreendimentos estão amadurecendo e se preparando cada vez mais para que a modalidade tenha o menor impacto  na vida e na segurança da comunidade, com o estabelecimento de regras internas específicas.

Assim, os imóveis disponíveis atendem hóspedes para lazer, estudos, eventos e qualquer outra finalidade, dentro da lei e também do regulamento interno do condomínio; geram renda para os proprietários que, se espera, mantêm as contas em dia do imóvel - como a cota condominial!

Portanto, quando bem alinhado entre todas as partes envolvidas, o aluguel por temporada é vantajoso para todos. Por isso, síndicos podem estudar o assunto junto com o conselho, a administradora e até mesmo a assessoria jurídica para elaborar regras, levar para deliberação e aprovação da assembleia e deixar o condomínio preparado para quando surgir proprietários interessados em adotar a modalidade.   

Cuidados para que o aluguel por temporada seja bem-sucedido

Só aprovar regras específicas não basta para que a locação por temporada seja bem-sucedida no seu condomínio. Veja outros cuidados. 

Preze pela segurança e boa convivência do condomínio

Durante os aluguéis por temporada, é fundamental que o anfitrião explique e disponibilize uma cópia das regras de convivência do condomínio, da portaria, uso da garagem e áreas comuns, bem como formalizar perante a administração o período em que aquela locação estará válida, com os nomes e documentos dos hóspedes.

O controle de acesso deve ser respeitado e os inquilinos temporários devem ter um comportamento que não apresente risco ao condomínio. Qualquer infração está sujeita às penalidades previstas no regulamento interno e devem ser aplicadas bem como comunicadas ao proprietário.

Se a plataforma digital tiver um canal de denúncia, este deve ser usado pelo síndico, funcionários ou moradores para reportar ocorrências. 

Treine os funcionários

Para que o condomínio passe a realizar o aluguel por temporada, é preciso que os funcionários recebam um treinamento. Afinal, esse tipo de locação apresenta pontos específicos e os proprietários desejam que tudo funcione da melhor forma. Assim como o síndico, que vê no aluguel por temporada uma forma de reduzir a inadimplência.

Ao longo do tempo, deve haver uma reciclagem do treinamento, repassando os pontos e até mesmo instrução sobre novas regras acordadas, mantendo a segurança e a produtividade dos colaboradores.

Como você pôde ver, o aluguel por temporada pode ajudar a complementar a renda familiar e diminuir a inadimplência do condomínio. No entanto, a melhor forma de fazer isso é por meio de plataformas conhecidas no mercado e que resguardem as duas partes.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, não deixe de assistir ao nosso webinar sobre locação por temporada em condomínio com uma síndica anfitriã e especialistas do mercado:

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