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SP: Justiça impede condômino de instalar carregador em vaga

terça-feira, 1 de julho de 2025
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A frota brasileira de veículos eletrificados segue em expansão. Segundo a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), foram vendidas, em maio, 16.641 unidades, o que representa um crescimento de 12,7% em relação a abril (14.759). Na comparação com maio de 2024 (13.612), houve aumento de 22,25%. Um dos reflexos dessa expansão é o crescimento da demanda por carregadores, o que tem colocado em lados opostos moradores e condomínios.

Com o entendimento de que as vagas de garagem pertencem às unidades habitacionais (casas ou apartamentos), donos de carros elétricos têm recorrido à Justiça para obter o direito de instalar estruturas individuais de carregamento. No Judiciário, porém, a resposta tem sido negativa quando a proposta não passa por assembleia.

No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um processo terminou com decisão desfavorável ao condômino. No caso, além de não ter sido aprovada pelos demais moradores, a instalação enfrentava dificuldades técnicas.

Embora se trate de vaga de garagem privativa, seria necessária a utilização da rede geral de distribuição de eletricidade, que, como se sabe, é comum. Nesse ponto, cumpre assinalar que o laudo técnico juntado aos autos deixa claro que somente poderia ser instalada uma única estação de carregamento por subsolo do prédio. Assim, uma vez instalado o equipamento na vaga privativa dos autores, os outros condôminos não poderiam usufruir do referido privilégio caso futuramente adquirissem carros elétricos”, diz um trecho da decisão, assinada pelo desembargador Romolo Russo Junior.

Assembleia

Para o advogado Márcio Spimpolo, presidente da Anacon (Associação Nacional da Advocacia Condominial) e colunista do SíndicoNet, a instalação de carregadores para carros elétricos é uma questão que precisa ser enfrentada pelos condomínios mais antigos. Ele defende a realização de assembleias, precedidas por estudos técnicos de viabilidade.

“Os novos condomínios já se adaptaram a essa realidade, sendo entregues com estações coletivas de carregamento e estatutos que vetam a instalação individual nas vagas. Naqueles entregues antes da popularização dos carros elétricos, é preciso entender a capacidade da rede elétrica que atende as unidades e submeter a questão ao crivo dos condôminos. É o melhor caminho para evitar demandas judiciais”, explica.

Acórdão citado no texto: 1037014-26.2022.8.26.0100

Fonte: TJ-SP

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