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Obrigações


Convenção Coletiva

SP: Condomínios estão proibidos de contratar fora do regime CLT

quarta-feira, 8 de outubro de 2025
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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026 para os empregados em edifícios e condomínios de São Paulo foi oficialmente fechada entre o Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo) e o Sindicond (Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipais do Estado de São Paulo).

Com data-base em 1º de outubro, o novo acordo traz reajustes salariais, atualização de benefícios e aprimoramentos importantes para a categoria, impactando diretamente a gestão condominial.

Reajustes salariais e polêmicas da Convenção Coletiva

Os salários dos empregados abrangidos pela CCT terão um reajuste de 6,05%, calculado sobre os valores do ano anterior. Conforme destacado em nota pelo presidente do Sindifícios, Paulo Roberto Ferrari, o percentual reflete a reposição da inflação e um ganho real, considerando as negociações atuais no país.

Para aqueles que residem no local de trabalho continua deferido salário habitação correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seu salário nominal. 

Dessa forma, os novos pisos salariais passam a ser:

Categoria profissional Piso Salarial (a partir de 01/10/2025)
Gerente Condominial R$ 4.317,17
Gerente Predial R$ 3.063,47
Zeladores R$ 2.188,18
Porteiros, vigias, recepcionistas, controlador de Acesso, cabineiros/ascensoristas, garagistas manobristas, folguistas e operador de CFTV R$ 2.096,09
Faxineiros e demais empregados R$ 2.004,02

Dentre os aspectos polêmicos da nova Convenção Coletiva de Trabalho, foi mantido o adicional por trabalho extra em razão do aluguel de curta temporada por meio da plataforma Airbnb, autorizada pelo condomínio.

Em caso de implantação de portaria virtual, devem ser mantidos ao menos 2 postos de trabalho de qualquer função e a multa para profissionais dispensados continua sendo de 10 pisos salariais. Se o condomínio for optante do REDINO (Regime Especial de Direitos Normativos), o valor é reduzido para 5 pisos salariais.

Além disso, está proibida a contratação de funcionários fora do regime CLT, ou seja, como pessoa jurídica (PJ), microempreendedor (MEI) e similares. O descumprimento da cláusula pode acarretar pena de nulidade e caracterização de fraude trabalhista nos termos do artigo 9° da CLT e legislação correlata.

Contribuições assistencial e patronal

A CCT 2025-2026 também aborda as contribuições dos empregados ao Sindifícios, com desconto de 1% sobre a remuneração em meses específicos, e a Contribuição Assistencial Patronal, cujos valores são definidos com base no número de unidades do condomínio:

Número de unidades Contribuição Assistencial 
De 1 a 20 R$ 183,00
Acima de 20 R$ 223,00
Condomínio industrial e outros R$ 206,00

Conforme o documento, o recolhimento se justifica pelo acórdão do SFT ARE 1018459, "que reconheceu a obrigatoriedade "erga omnes" da quitação".  

Trabalhadores integrantes da categoria profissional que desejarem exercer o direito de oposição deverão comparecer pessoalmente na sede do Sindicato entre 27 de outubro e 05 de novembro de 2025 para formalizar a recusa por escrito. 

Benefícios atualizados para empregados de condomínios

Além dos salários, os benefícios também foram reajustados, com destaque para:

  • Vale Alimentação: o valor mensal passa a ser de R$ 552,08. Para empregados que já recebiam valor superior ao mínimo estipulado na CCT anterior (R$ 501,89), aplica-se um reajuste de 10%.
  • Vale Refeição: o valor diário será de R$ 17,90 por dia de trabalho, a ser pago inclusive aos empregados afastados por razões legais. Assim como no vale-alimentação, para quem já recebia acima do valor anterior (R$ 16,27), o reajuste é de 10%.
  • Vale Transporte: o desconto será de 3% para quem trabalha na escala 12x36.

Condomínios que optarem pelo pagamento de Vale Transporte em dinheiro sem efeito integrativo no salário, uso de contrato intermitente, banco de horas e adoção de jornadas de trabalho flexíveis (12x36, 6x18, 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e 6x2) devem aderir ao REDINO. Para tanto, o síndico terá que solicitar o certificado junto ao sindicato patronal.

Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde (BAPS)

Uma importante novidade é a manutenção e detalhamento do Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde (BAPS). Este benefício, custeado pelos empregadores (condomínios) no valor de R$ 42,00 mensais por empregado, garante acesso a consultas ambulatoriais em Clínico Geral, Ginecologia e Oftalmologia (limitado a 12 atendimentos anuais), além de exames laboratoriais específicos (Hemograma Completo, Glicemia, Colesterol total e frações, triglicérides, TSH, T4 livre, Papanicolau e PSA para maiores de 45 anos). O benefício se estende ao cônjuge, mas não a outros dependentes.

Treinamento de segurança para porteiros

Tendo em vista o "crescente índice de ocorrências em condomínios", o Sindifícios prevê na CCT 2025-2026 a realização de treinamentos de segurança para profissionais que laboram em portarias.

Entretanto, os custos serão atribuídos ao empregador que realizar a inscrição de seus funcionários.

Pontos de atenção para síndicos e administradoras

Com a entrada em vigor da CCT 2025-2026, síndicos e administradoras devem:

  • Atualizar a Folha de Pagamento: implementar os novos pisos salariais e reajustes a partir da folha de pagamento de outubro de 2025, com pagamento até o quinto dia útil de novembro.
  • Revisar orçamentos: avaliar as previsões orçamentárias para acomodar os novos valores de salários e benefícios, incluindo o custo do BAPS.
  • Comunicar funcionários: informar os empregados sobre as mudanças nos salários, benefícios e as condições do BAPS.
  • Atenção ao REDINO: considerar a adesão ao REDINO para aproveitar as flexibilizações trabalhistas, caso seja vantajoso para o condomínio.

A nova CCT busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com a realidade dos condomínios, promovendo um ambiente de trabalho justo e seguro. É fundamental que todos os envolvidos estejam atentos às novas regras para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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