O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Espaço Nok Nox

Crianças em condomínio

Dicas e regras para assegurar o direito de brincar com segurança

sexta-feira, 24 de maio de 2024
WhatsApp
LinkedIn

As crianças em condomínio têm o direito de brincar e se divertir nas áreas comuns, desde que respeitem as normas de convivência e segurança estabelecidas pelo regimento interno. Porém, muitos pais e responsáveis desconhecem quais são os cuidados que devem tomar com os pequenos nesses espaços, bem como o que diz a lei sobre o assunto. 

Neste artigo, vamos explicar quais são os principais pontos que você precisa saber sobre as brincadeiras seguras das crianças em condomínio, como garantir a proteção dos menores e evitar conflitos com os demais moradores. 

Além disso, vamos falar sobre como o Nok Nox, uma ferramenta especializada em gestão de condomínios, pode ajudar a melhorar a comunicação e a convivência entre todos. Confira!

Quais os principais cuidados que se deve ter com crianças no condomínio?

Oriente-as sobre as regras de uso das áreas comuns, como horários, locais permitidos, tipos de brinquedos adequados, volume do som, respeito aos vizinhos etc. Essas regras devem estar previstas no regimento interno do condomínio e serem divulgadas para todos os moradores.

Também é importante supervisionar as crianças sempre que elas estiverem brincando nas áreas comuns, principalmente se forem menores de 10 anos. 

A presença de um adulto responsável é essencial para evitar acidentes, danos ao patrimônio e situações de risco. Além disso, o adulto pode intervir em caso de conflitos entre as crianças ou com outros moradores.

Mantenha as crianças longe de áreas perigosas ou proibidas, como garagens, elevadores de serviço, caixas d'água, casa de máquinas, telhados etc. 

Esses locais podem oferecer riscos de queda, choque elétrico, intoxicação, entre outros. Portanto, é importante que o condomínio mantenha essas áreas trancadas ou sinalizadas e que os pais orientem as crianças a não entrarem nelas.

Respeite a capacidade máxima de pessoas nas áreas de lazer, como playgrounds, piscinas, salões de festa etc. Essa medida visa a garantir a segurança e o conforto de todos os usuários, evitando aglomerações e possíveis contágios de doenças. 

O condomínio deve informar aos moradores qual é o limite de pessoas em cada área e fiscalizar o cumprimento dessa norma.

Zele pela limpeza e conservação das áreas comuns após o uso. As crianças devem ser ensinadas a recolher seus brinquedos, lixos e demais objetos que levaram para brincar. Além disso, devem ser orientadas a não danificar ou depredar o patrimônio do condomínio, como bancos, mesas, plantas etc. Caso ocorra algum dano causado pelas crianças, os pais ou responsáveis devem arcar com os custos do reparo.

O que diz a lei para crianças em condomínio?

A lei não proíbe as crianças de brincarem nas áreas comuns dos condomínios, mas também não garante esse direito de forma absoluta. Na verdade, ela estabelece alguns princípios gerais que devem orientar a convivência entre os condôminos e o uso das áreas comuns:

  1. Função social da propriedade: previsto no artigo 5º da Constituição Federal e no Artigo 1.228 do Código Civil. Esse princípio significa que a propriedade deve atender aos interesses coletivos e não apenas aos individuais. Portanto, as áreas comuns do condomínio devem ser utilizadas de forma a beneficiar todos os moradores e não apenas alguns.
  2. Boa-fé objetiva: previsto no Artigo 422 do Código Civil. Esse princípio significa que os condôminos devem agir com honestidade, lealdade e respeito mútuo, evitando abusos ou prejuízos aos demais. Portanto, as crianças devem brincar nas áreas comuns sem causar transtornos ou incômodos aos vizinhos, como barulho excessivo, sujeira, danos etc.
  3. Autonomia privada: previsto no Artigo 1.333 do Código Civil. Esse princípio significa que os condôminos podem estabelecer as regras de uso das áreas comuns por meio da convenção e do regimento interno do condomínio, desde que não violem a lei ou os direitos de terceiros. Portanto, as crianças devem obedecer às normas internas do condomínio sobre brincadeiras nas áreas comuns, como horários, locais, tipos de brinquedos etc.

Quais são as regras que devem constar no regimento interno do condomínio?

As regras que devem constar no regimento interno do condomínio sobre as brincadeiras das crianças nas áreas comuns são aquelas que visam a garantir a segurança, a higiene, a ordem e a harmonia entre os moradores. 

Essas regras podem variar de acordo com as características e as necessidades de cada condomínio, mas geralmente abordam os seguintes aspectos:

  • Horários permitidos para as brincadeiras nas áreas comuns, respeitando o período de silêncio previsto na Lei do Silêncio (geralmente das 22h às 7h);
  • Locais permitidos para as brincadeiras nas áreas comuns, evitando áreas perigosas ou proibidas;
  • Tipos de brinquedos permitidos nas áreas comuns, evitando aqueles que possam causar danos ao patrimônio ou às pessoas, como bolas de futebol, bicicletas, patinetes etc.;
  • Capacidade máxima de pessoas nas áreas de lazer, evitando aglomerações e contágios;
  • Necessidade de supervisão de um adulto responsável pelas crianças nas áreas comuns, principalmente se forem menores de 10 anos;
  • Obrigatoriedade de recolher os brinquedos, lixos e demais objetos após o uso das áreas comuns;
  • Responsabilidade pelos danos causados pelas crianças nas áreas comuns, devendo arcar com os custos do reparo;
  • Penalidades em caso de descumprimento das regras, como advertências, multas ou suspensão do direito de uso das áreas comuns.

Quais as responsabilidades com as crianças no condomínio?

As responsabilidades com as crianças no condomínio são divididas entre os pais ou familiares, o condomínio e o síndico. Veja a seguir quais são elas:

Dos pais, familiares ou responsáveis

Os pais ou familiares são os principais responsáveis pelas crianças no condomínio. Eles devem:

  • Orientar as crianças sobre as regras de uso das áreas comuns e fiscalizar o cumprimento delas;
  • Supervisionar as crianças sempre que elas estiverem brincando nas áreas comuns, principalmente se forem menores de 10 anos;
  • Evitar que as crianças entrem em áreas perigosas ou proibidas;
  • Respeitar a capacidade máxima de pessoas nas áreas de lazer;
  • Recolher os brinquedos, lixos e demais objetos após o uso das áreas comuns;
  • Arcar com os custos dos danos causados pelas crianças nas áreas comuns;
  • Responder civil e criminalmente por eventuais acidentes ou lesões envolvendo as crianças.

Do condomínio

O condomínio também tem responsabilidades com as crianças que moram ou frequentam o local. O síndico deve zelar pela manutenção das áreas comuns do condomínio, garantindo que estejam em boas condições de uso e segurança para as crianças.

Além disso, o síndico deve elaborar e divulgar as normas internas do condomínio sobre as brincadeiras das crianças nas áreas comuns. Essas normas devem estar de acordo com a convenção do condomínio e com a legislação vigente. 

O síndico também deve fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar as sanções cabíveis em caso de infrações.

Como manter a segurança nos espaços comuns do condomínio para as crianças?

Crianças podem circular no condomínio desacompanhadas?

Não há uma regra geral sobre a idade mínima para que as crianças possam circular no condomínio desacompanhadas. Isso depende da maturidade e da responsabilidade de cada criança, bem como do grau de confiança dos pais ou responsáveis.

No entanto, é recomendável que as crianças menores de 10 anos sejam sempre acompanhadas por um adulto nas áreas comuns do condomínio, principalmente nas áreas que oferecem mais riscos, como piscinas, garagens e elevadores.

Áreas que devem ter uma atenção especial quando há crianças

Manutenção das áreas de lazer: playgrounds, piscinas e outros locais

As áreas de lazer do condomínio são os locais preferidos das crianças para brincar. Por isso, é fundamental que o síndico mantenha essas áreas em bom estado de conservação e limpeza, seguindo as normas técnicas e de segurança.

Os playgrounds devem ter pisos antiderrapantes, brinquedos adequados à faixa etária das crianças, proteção contra quedas e sinalização das regras de uso. As piscinas devem ter cercas ou grades de proteção, ralos anti-sucção, tratamento adequado da água e salva-vidas ou monitoramento por câmeras.

Outros locais que podem ser usados pelas crianças para brincar, como brinquedotecas, quadras esportivas e salão de jogos, também devem ser mantidos em boas condições e com equipamentos de segurança.

Crianças nas áreas comuns dos condomínios

Escadas

As escadas são um dos locais mais perigosos para as crianças no condomínio. Elas podem cair, se machucar ou se perder. Por isso, é importante que as escadas tenham corrimãos, iluminação adequada, sinalização e as portas sejam mantidas fechadas.

Os pais ou responsáveis devem ensinar as crianças a usar as escadas com cuidado, segurando no corrimão, evitando correr ou brincar e dando preferência aos idosos e às pessoas com dificuldade de locomoção.

Elevador

O elevador também pode ser um local de risco para as crianças no condomínio. Elas podem ficar presas, se machucar com as portas ou apertar botões indevidamente. Por isso, é importante que o elevador tenha espelhos, câmeras, alarmes, interfone e botão de emergência.

Os pais ou responsáveis devem ensinar as crianças a usar o elevador com segurança, evitando brincadeiras, respeitando a capacidade máxima e a ordem de entrada e saída. Também devem orientar as crianças a não entrar no elevador sozinhas ou com estranhos, reforçando que crianças com menos de 10 anos não devem usar o elevador desacompanhadas de um responsável.

Piscina

A piscina é uma das áreas mais divertidas para as crianças no condomínio. Mas também é uma das mais perigosas. Segundo dados do Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda causa de morte acidental entre crianças de 1 a 9 anos no Brasil.

Por isso, é essencial que a piscina tenha uma cerca ou grade de proteção que impeça o acesso das crianças sem supervisão. Além disso, é recomendável que a piscina tenha um salva-vidas (dependendo da localização, esta pode ser uma exigência legal) ou um monitoramento por câmeras.

Os pais ou responsáveis devem acompanhar as crianças na piscina ou designar um adulto responsável. Também devem providenciar equipamentos de segurança para as crianças, como boias, coletes ou braçadeiras. E devem respeitar as regras do condomínio sobre o uso da piscina, como horários, higiene e vestuário.

Playgrounds

Os playgrounds são os espaços mais adequados para as brincadeiras das crianças nos condomínios, pois oferecem diversão e lazer com mais segurança. No entanto, é preciso que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos possíveis riscos de acidentes, como quedas, cortes, arranhões etc. 

Por isso, é importante que as crianças usem roupas confortáveis e adequadas para as brincadeiras, que não levem objetos pontiagudos ou cortantes e que respeitem a faixa etária indicada para cada brinquedo. 

O condomínio deve manter os playgrounds em bom estado de conservação, limpos e higienizados e verificar se os brinquedos estão fixados e sem partes soltas ou quebradas.

Garagens e área restritas

As garagens e as áreas restritas são locais proibidos para as crianças nos condomínios, pois oferecem riscos de atropelamento, choque elétrico, intoxicação etc. 

Por isso, é essencial que os pais ou responsáveis orientem seus filhos a não entrarem nessas áreas sem autorização e a não mexerem em nada que não seja de sua propriedade. 

O condomínio deve manter essas áreas fechadas com portões ou cadeados e sinalizar com placas de proibido ou perigo.

Aprenda a lidar com crianças no condomínio

Acesso de visitas ao condomínio

As crianças em condomínio podem receber visitas de amigos ou parentes para brincar nas áreas comuns do condomínio, desde que tenham a autorização dos pais ou responsáveis e, dependendo do espaço, do síndico. As visitas devem ser identificadas na portaria e seguir as mesmas regras das crianças em condomínio.

O síndico pode limitar o número de visitas por apartamento ou por área comum, para evitar aglomerações ou transtornos aos demais moradores. O síndico também pode cobrar uma taxa extra pelo uso das áreas comuns por visitantes, desde que isso esteja previsto no regimento interno e seja aprovado pela assembleia.

Limites

As crianças em condomínio devem respeitar os limites impostos pelo regimento interno e pelo bom senso nas áreas comuns do condomínio. 

Por exemplo:

  • Não brincar em locais inadequados ou perigosos, como garagem, escada de emergência, casa de máquinas etc;
  • Não usar bicicletas, patins, patinetes ou outros equipamentos que possam causar acidentes ou danos nas áreas comuns;
  • Não jogar bola ou outros objetos nas janelas ou varandas dos apartamentos;
  • Não usar aparelhos sonoros ou instrumentos musicais que possam perturbar o sossego dos vizinhos;
  • Não levar animais de estimação para as áreas comuns, a menos que seja permitido pelo regimento interno;
  • Não deixar lixo ou sujeira nas áreas comuns após as brincadeiras;
  • Não desrespeitar ou agredir verbalmente ou fisicamente os outros moradores, funcionários ou visitantes do condomínio.

Férias

As férias escolares são um período em que as crianças em condomínio podem aproveitar mais as áreas comuns do condomínio, como playground, piscina, salão de festas, quadra etc. Porém, isso também exige mais cuidados e atenção dos pais ou responsáveis e do síndico.

Os pais ou responsáveis devem acompanhar as crianças em condomínio nas áreas comuns, principalmente nas que oferecem mais riscos, como piscina e playground. Eles também devem orientar as crianças no condomínio sobre os horários permitidos para as brincadeiras, que devem respeitar o período de silêncio do condomínio .

O síndico deve verificar se as áreas comuns estão em boas condições de uso e segurança, fazendo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações. Ele também deve fiscalizar o cumprimento das regras do condomínio pelas crianças em condomínio e pelas visitas, aplicando advertências ou multas em caso de infrações.

Festas

As festas infantis são momentos de alegria e diversão para as crianças em condomínio, mas também exigem planejamento e organização dos pais ou responsáveis ou do síndico, se for um evento do empreendimento. 

As festas podem ser realizadas nos apartamentos ou nas áreas comuns do condomínio, desde que sejam respeitadas as normas do regimento interno e a legislação municipal.

As festas nos apartamentos devem obedecer aos limites de horário, barulho e lotação, para não incomodar os vizinhos ou causar danos ao imóvel. Os pais ou responsáveis devem avisar o síndico e os moradores próximos sobre a realização da festa, bem como controlar o acesso dos convidados na portaria.

As festas nas áreas comuns do condomínio devem ser previamente reservadas e autorizadas pelo síndico, e dependendo das regras locais, mediante o pagamento de uma taxa de uso e de uma caução para eventuais danos. Os pais ou responsáveis devem seguir as regras do regimento interno sobre o horário, o número de convidados, a decoração, a limpeza e a segurança da festa.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu quais são os principais cuidados que devem ser tomados com crianças em áreas comuns do condomínio, o que diz a lei, dicas para os pais, a importância dessas informações estarem no regimento interno. 

E, para te ajudar na gestão do condomínio e melhorar a segurança para as crianças, conheça o Nok Nox, uma ferramenta especializada em condomínios que tem como algumas de suas funcionalidades a reserva de áreas comuns e o compartilhamento de comunicados.

O app é grátis, sem restrição de tempo ou de quantidade de uso.

Gostou deste conteúdo? Conheça a tecnologia que proporciona mais conforto, praticidade e segurança para moradores e síndicos. Saiba mais!

Conteúdos produzidos por Nok Nox para moradores, condôminos e síndicos. Matérias e artigos sobre comunicação em condomínios, tecnologia, segurança e eficiência na gestão condominial.

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet