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Homofobia em condomínio: veja como combatê-la

A homofobia em condomínio é crime, como em qualquer outro ambiente. Confira como lidar com esse tipo de situação

02/06/22 08:33 - Atualizado há 1 ano
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close no rosto de uma pessoa com a mão sobre um dos olhos, com tinta vermelha embaixo ilustrando sangue. Nos outros olhos há a pintura de um arco-íris

Podemos definir homofobia como atitudes e sentimentos negativos, discriminatórios e preconceituosos em relação a pessoas que sentem atração ou se relacionam com outras pessoas do mesmo sexo ou gênero, ou são percebidas como tal.

A homofobia é crime previsto na Constituição Federal de 1988. O Artigo 3º fala sobre promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Além disso, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia e a transfobia no país.

No entanto, os dados estão aí para mostrar que a homofobia, mesmo sendo crime, continua sendo recorrente. De acordo com o relatório “Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil – 2021”, divulgados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2021, cerca de 300 pessoas foram mortas pela violência LGBTfóbica.

Número esse que representa um aumento de 8% em relação a 2020, e contabiliza uma morte a cada 29 horas no Brasil — o país líder no ranking das nações que mais matam pessoas LGBTQIA+.

Desse modo, como a homofobia permeia toda a sociedade, no condomínio podem acontecer casos desse tipo de violência.

O cultivo de um ambiente de respeito e convivência harmônica entre todos é uma prática preventiva, por isso abaixo vamos te explicar o que fazer, como identificar e a quem recorrer quando houver casos de homofobia em condomínio. Confira!

O primeiro passo é entender que homofobia é crime

Como falamos acima, homofobia é crime e em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enquadrar atos homofóbicos e transfóbicos como crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional. Ou seja, haverá punição legal para aqueles que forem considerados culpados diante da justiça.

Desse modo, a lei prevê pena e multas para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa.

Assim, a pena pode ser de um a três anos, além de multa. E se o ato foi divulgado em algum meio de comunicação, como nas redes sociais, a pena pode ser de dois a cinco anos também com aplicação de multa.

Ou seja, homofobia não é brincadeira. Por isso, ter respeito é o mínimo, inclusive no ambiente do seu condomínio.

Leia também: Homofobia em Condomínio: casal sofre preconceito e ameaças em residencial cuiabano

Como identificar a homofobia em condomínio?

Analisando os artigos do Código Civil que tratam de condomínio, não é possível encontrar nada específico referente a homofobia ou discriminação. Entretanto, leva-se em consideração o Artigo 1337, que diz:

“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

Nem sempre os atos homofóbico são diretos, na maioria das vezes eles são sutis e discretos. Até porque as pessoas têm conhecimento da criminalização do ato, sem, contudo, “aceitar”.

Desse modo, para identificar a homofobia, você deve prestar atenção em detalhes do dia a dia, como: a não inclusão do casal homoafetivo em atividades do condomínio, a negação de prestação de serviços, o fato de não cumprimentar ou conversar com pessoas LGBTQIA+ etc.

Entretanto, essas atitudes devem ser identificadas antes que esses atos virem agressões verbais, físicas ou morais, como ameaças e atos violentos. Mas, vale lembrar que não existe homofobia pequena ou grande.

Todo e qualquer ato de discriminação deve ser denunciado. E cabe ao síndico ou a administradora criarem campanhas contra a homofobia, para conscientizar os moradores e prevenir casos.

O que fazer quando um caso de discriminação for identificado no condomínio?

Bom, nesse caso, se você sofreu discriminação ou presenciou uma situação dessas, você pode e deve recorrer ao síndico ou a administradora do condomínio e também denunciar o ato.

Abaixo, vamos te explicar como proceder.

Quando recorrer ao síndico?

Como o síndico é responsável pelo condomínio e pela boa convivência de todos, uma das suas atribuições é fazer com que os condôminos e moradores cumpram seus deveres definidos na convenção.

Por isso, é importante informá-lo quando esses atos acontecem ou estão recorrentes. O síndico pode conversar com quem está praticando esses atos discriminatórios e aplicar advertências e multas previstas na convenção ou regulamento interno.

Mas isso não impede a vítima de denunciar e procurar um advogado. Pode ser que, após uma conversa com o síndico ou com a aplicação de multas, os atos parem.

Outra situação que é imprescindível recorrer ao síndico é quando for preciso restabelecer a ordem em situações de brigas ou discussão, por exemplo.

Ou seja, avisar o síndico é uma boa alternativa, pois ele, em conjunto com a administração, pode pensar em ações preventivas.

Como a vítima deve agir?

Nesse caso, cabe à vítima escolher se trata a questão de forma interna e/ou denuncia à polícia.

Na esfera interna do condomínio, a pessoa deve abrir uma ocorrência contra o morador que provocou a discriminação. A recomendação é registrar por escrito para que o ocorrido esteja documentado.

Agora, se isso não adiantar, a vítima pode denunciar e partir para a esfera judicial.

Não se esqueça de juntar provas (como a ocorrência escrita) e testemunhas que presenciaram alguma situação discriminatória.

Como fazer a denúncia?

Para fazer uma denúncia, a vítima pode ligar para o Disque 100, o número do serviço dos Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia nos 7 dias da semana.

Pode também ir em qualquer delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência ou ligar no 190, número da Polícia Militar para denunciar.

Além disso, existem órgãos públicos que fazem atendimento especializado para casos de homofobia e várias ONGs que ajudam as vítimas.

Qual o papel da administração do condomínio diante de casos de homofobia?

A administração do condomínio deve ter um papel essencial contra casos de homofobia. O condomínio deve ter na convenção ou no regulamento interno ações punitivas para ocorrências do tipo e também promover ações para evitar que novos casos ocorram ou nunca ocorram.

Assim, cabe aos condôminos cobrarem nas assembleias a criação de normas sobre discriminação de qualquer tipo, inclusive homofóbica.

Agora, se esse tipo de ato é praticado pelo síndico, conselheiro ou outro membro da administração, cabe a destituição dos mesmos.

Outra maneira de colaborar com a vítima, é fornecer as gravações internas do condomínio com registros do crime para serem usadas como provas em ação judicial, mediante solicitação formal.

Como punir a discriminação em condomínio?

É importante que a administração do condomínio apure o caso, converse com as partes envolvidas e tenha provas ou testemunhas.

Feito isso e tendo um infrator, notifique o condômino em questão e aplique uma multa. Se houver reincidência e o infrator for enquadrado por conduta antissocial, o caso deve ser levado para assembleia para tratar especificamente do assunto.

Agora, caso o ato venha de alguém da administração, funcionários ou de empresa terceirizada, é preciso juntar provas e isso pode gerar destituição do cargo, demissão por justa causa ou encerramento de contrato.

Que tipo de ações podem ser feitas no condomínio para evitar a discriminação?

Para evitar esses tipos de situações, os moradores podem definir em assembleia ações no decorrer do ano para promover o respeito a todos.

Desse modo, pode-se ter palestras ou workshops sobre o tema com ONGs especializadas, afixar cartazes pelo condomínio, distribuir cartilhas educativas e manter um diálogo de igual para igual entre os condôminos, independente da cor, raça ou orientação sexual.

Homofobia é crime e viver em um ambiente homofóbico não é saudável. Desse modo, se você presenciou ou foi vítima de algum ato discriminatório no seu condomínio, não fique calado e recorra às medidas legais listadas nesta matéria.

Gostou do conteúdo? Clique aqui e veja os desafios e a luta contra a homofobia de uma síndica LGBT.

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