• O síndico deve ter em mente que sempre que um funcionário se acidenta o local de trabalho, no caso o condomínio, também pode ser responsabilizado. Por isso, deve garantir condições totais de trabalho no ato da contratação de um serviço
  • Exigir da empresa prestadora equipamentos de segurança (EPIs) suficientes para os funcionários, o que varia de acordo com o tipo de serviço
  • Estipule, em contrato, um seguro contra acidentes e outro de vida para os funcionários, dependendo do tipo de obra
  • Os equipamentos fornecidos aos funcionários devem seguir todas as normas da legislação vigente. É importante estipular isso em contrato e deixar sob a responsabilidade da prestadora
  • No memorial descritivo da obra, deve constar as áreas que ficarão restritas aos condôminos, que devem ser informados, para sua segurança, de tais restrições
  • Os funcionários a trabalharem na obra devem ser previamente identificados, com nome, RG e foto. Essa documentação deve ficar na portaria, pois é o porteiro quem permite o acesso às dependências do edifício
  • Quaisquer alterações no quadro de funcionários da obra ou do serviço devem ser informadas ao edifício. Não aceite substitutos sem aviso prévio da prestadora
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