• A empresa exerce um cargo de confiança do síndico. Tudo o que ela faz depende de aprovação do síndico, ou de contrato anteriormente estabelecido.
  • Isso porque tudo o que a administradora faz é de responsabilidade do síndico.
  • Ainda assim, a contratação de uma adminstradora tem de ser aprovada por assembleia, segundo o Código Civil. Observe o seguinte trecho do artigo 1348:
    § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
  • Votação necessária: em primeira chamada, com quorum mínimo da metade dos condôminos ou frações ideais, votação da maioria; em segunda chamada, maioria dos votos dos presentes (ou frações ideais), de acordo com os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil.

Primeiro passo

  • Estudar o contrato com a administradora. É muito importante saber exatamente quais os serviços contratados, e se estão compatíveis com a taxa cobrada.

 

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