• Em caso de roubos e furtos na garagem, vale a regra jurisprudencial: o condomínio só é responsável se há um funcionário responsável pela vigilância no local.
     
  • A palavra veículos inclui também motocicletas e bicicletas. 
     
  • No entanto, a maior parte dos condôminos pode ser a favor que o condomínio se responsabilize por prejuízos desta natureza. Neste caso, pode-se contratar um serviço de vigilângia 24 horas para a garagem, e uma cobertura de seguro para roubos e furtos.
     
  • Em roubos a apartamentos, o condomínio só é responsável se houver serviço de vigilância e for comprovada negligência.

Fonte: Conteúdo SíndicoNet

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