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Inadimplência em condomínios

Cobrança direta de inadimplentes

Como fazer cobrança amigável, não-judicial

10/12/10 04:08 - Atualizado há 10 anos
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Na cobrança direta (ou seja, não-judicial), o síndico vai até o condômino e cobra em sua unidade, ou o condomínio (ou administradora, escritório de contabilidade, advogado) envia correspondência. Confira o modelo SíndicoNet para carta de cobrança.

Sugestão SíndicoNet:

Institua uma regra básica. Confira o exemplo abaixo.

  • Dê três meses como prazo máximo de não-pagamento, antes de começar entrar com o processo de cobrança.
  • Enquanto isso, mande notificações escritas a cada 15 dias para o inadimplente, lembrando-o da dívida, do prazo, e da ação judicial a que pode ser submetido se não efetuar o pagamento.
  • Se em 45 dias a situação não se resolver, procure-o pessoalmente para tentar um acordo. Você pode oferecer a possibilidade de parcelar o débito.
  • Não é conveniente dispensar o devedor de pagamento de multas e juros, pois você pode ser cobrado por outros condôminos, que podem alegar privilégio a um morador específico.
  • Antes de aplicar qulquer regra de cobrança, é conveniente - embora não obrigatório - submetê-la à aprovação de assembleia, para fazê-la constar da Convenção. Assim, você divide a responsabilidade com os condôminos, e dá um caráter oficial à regra. Para alterações na Convenção, são necessários votos de 2/3 dos condôminos.
  • Se o inadimplente não aceitar o acordo ou se descumpri-lo por duas vezes, dê entrada com uma ação na Juizado Cível. Saiba mais

 

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