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Série Especialistas

Condomínios e débitos trabalhistas de empreiteiras

Condomínio deve escolher bem empresa, ou poderá arcar com direitos trabalhistas em atraso

14/03/18 11:49 - Atualizado há 6 anos
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Condomínio deve escolher bem empresa, ou poderá arcar com direitos trabalhistas em atraso

A contratação de uma empresa para executar uma benfeitoria no condomínio deve ser sempre cercada de muitos cuidados. Como geralmente esse tipo de ação demanda bastante dinheiro, o síndico deve, sempre, analisar diversos fatores antes de se decidir por uma empresa em detrimento de outras.

Se ficar de olhos abertos quando o preço é muito mais barato já era uma questão importante antes, para ter certeza que a empresa iria finalizar a obra, agora, ficou fundamental, como explica o especialista Zulmar Koerich.

Isso porque, desde o ano passado, o TST entendeu que se o condomínio não teve a cautela de procurar saber sobre a idoneidade econômica e financeira daquela empresa, deverá, sim, se responsabilizar por débitos trabalhistas dos funcionários que trabalharam ali. 

Em resumo: INSS, FGTS, auxílio-alimentação, entre outros, poderá ser cobrado do condomínio caso a empresa não pague corretamente aos funcionários da obra.

Assista ao vídeo e saiba como evitar esse tipo de situação no seu condomínio

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