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Meio Ambiente


Tarifa de esgoto

PE: Condomínio que tinha esgoto lançado em rio não paga por serviço

quarta-feira, 30 de julho de 2025
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Condomínio obtém isenção da cobrança de tarifa de esgoto por absoluta ausência da prestação do serviço pela Compesa entre os anos de 1995 e 2000

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, que o Conjunto Residencial Privê Bosque da Torre não deve pagar a cobrança da tarifa de esgoto entre os anos de 1995 a 2000. Nesse período, ficou provado a absoluta ausência da prestação do serviço de tratamento de esgoto pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

Em julgamento realizado no dia 11 de julho, o órgão colegiado deu provimento à apelação cível interposta pelo condomínio e afastou a cobrança da tarifa cobrada pela concessionária. O relator do recurso foi o desembargador Carlos Moraes. O condomínio fica localizado no bairro da Torre, no Recife (PE).

Em seu voto, o magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de cobrança pela prestação parcial do serviço nos casos em que, ao menos, parte das etapas do tratamento do esgoto é realizada. Porém, a mesma jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 2.181.773/RJ) também declara que a inexistência integral da prestação descaracteriza qualquer legitimidade para cobrança tarifária.

“Laudo técnico apresentado nos autos atesta que todo o esgoto era lançado in natura às margens do Rio Capibaribe, evidenciando ausência completa de tratamento e flagrante violação às normas ambientais e sanitárias. Essa situação impede a cobrança da tarifa, sob pena de enriquecimento sem causa. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que é indevida a cobrança de tarifa de esgoto quando comprovado o lançamento direto de dejetos em galerias pluviais ou corpos hídricos, por configurar serviço inexistente”, escreveu o relator no voto apresentado na sessão de julgamento.

A perícia técnica presente nos autos também constatou que a estação elevatória da Compesa, próxima ao condomínio, apresentava sinais de abandono, como falta de bombas de recalque e registros fechados, impossibilitando sua operação e o tratamento do esgoto. Tal situação revelou que os dejetos eram despejados diretamente nas margens do Rio Capibaribe, sem qualquer tratamento ou destinação adequada, com potencial risco à saúde pública.

“O despejo de esgoto bruto em curso hídrico configura poluição ambiental e não prestação parcial de serviço de saneamento”, concluiu o desembargador Carlos Moraes.

A decisão colegiada ressaltou que o lançamento de esgoto bruto em curso hídrico é crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/1998 (art. 54, §2º, inciso V), além de violar normas sanitárias estaduais, como o Código Sanitário do Estado de Pernambuco (Decreto nº 20.786/1998).

Participaram do julgamento na Quarta Câmara Cível os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Humberto Costa Vasconcelos. A Compesa ainda pode recorrer.

Apelação Cível nº 0085540-68.2000.8.17.0001

Fonte: https://portal.tjpe.jus.br/web/portal/-/condom%C3%ADnio-obt%C3%A9m-isen%C3%A7%C3%A3o-da-cobran%C3%A7a-de-tarifa-de-esgoto-por-absoluta-aus%C3%AAncia-da-presta%C3%A7%C3%A3o-do-servi%C3%A7o-pela-compesa-entre-os-anos-de-1995-e-2000

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