O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Acidente em playground

Criança caiu de brinquedo e família será indenizada

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

TJ mantém indenização à família de criança que caiu de escorregador em parque infantil

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Artur Jenichen Filho, manteve a indenização por dano moral e por lucros cessantes à família de uma criança que caiu de um escorregador em um parque infantil, em Chapecó, no oeste do Estado. Pela fratura no fêmur, a mãe do menino, com três anos à época, receberá 10 mil pelo dano moral e mais R$ 2.588 pelos lucros cessantes, ambos acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme a sentença. A criança precisou ficar hospitalizada por 18 dias e, por isso, a mãe foi demitida do trabalho.

Em determinado dia, a professora do maternal de uma escola municipal decidiu levar os alunos em um parque infantil público nas proximidades da unidade de ensino. Durante as brincadeiras, a vítima subiu no escorregador e acabou empurrada por um coleguinha da mesma idade. O menino fraturou o fêmur da perna esquerda e precisou ser hospitalizado. Em função disso, a mãe ajuizou a ação de indenização de danos morais e lucros cessantes.

O município contestou e requereu a improcedência da ação. A magistrada Janiara Maldaner Corbetta, da 1a Vara da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Chapecó, julgou procedente a ação para condenar a municipalidade. O município, por sua vez, alegou que as professoras "não podem evitar eventuais quedas ou machucados que fazem parte da vida da criança que se exercita". Disse ainda que houve "imediato atendimento à criança" e que "a própria atividade recreativa das crianças em parques infantis traz em si o risco de quedas e machucados".

Para os desembargadores, o acidente poderia ter sido evitado. "Aqui, ao meu sentir, tudo se comprova: a conduta omissiva do agente público ao não proceder a correta vigilância de crianças de tenra idade em parque público fora do ambiente escolar; o nexo causal (fratura do fêmur da criança em razão de um empurrão da altura de um escorregador, por um colega de turma). Logo, não há motivo para se seguir em rumo diverso do que já foi consignado na sentença", disse em voto o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participou o desembargador Vilson Fontana. A decisão foi unânime.

Fonte: AASP - Associação de Advogados de São Paulo / ZMR Advogados

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet