O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
ESPECIAL - Covid 19

As novas regras de restrição do uso das áreas comuns

Trouxemos especialistas para falar se o síndico pode proibir o uso desses espaços

31/03/20 01:15 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn
Trouxemos especialistas para falar se o síndico pode proibir o uso desses espaços

De acordo com as principais entidades de saúde do Brasil e do mundo, como a OMS e o Ministério da Saúde, a maneira mais eficaz de conter a proliferação do coronavírus é evitar ao máximo o contato com muitas pessoas. Sair somente em caso de real necessidade, por exemplo, ir ao mercado ou à farmácia.

Esse contexto aplicado ao dia a dia de quem mora em condomínios, logo indicou a preocupação com as áreas comuns. Afinal, para sair do condomínio, a maioria dos moradores precisa usar o elevador ou puxar maçanetas, sem contar os diversos cuidados com as áreas de lazer, como playgrounds, piscinas e salões de festa.

Ainda que alguns moradores discordem, o síndico pode proibir o uso desses espaços como medida de prevenção à saúde de toda a comunidade condominial.

É sobre esse assunto que trouxemos Rodrigo Karpat, Angélica Arbex e Fúlvio Stagi. Assista aqui:

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet