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Convivência


Abandono de incapaz

BA: Criança autista cai de prédio após ser deixada sozinha

sexta-feira, 17 de outubro de 2025
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Um garoto de 7 anos foi encontrado desacordado após cair do terceiro andar de um edifício residencial em Feira de Santana. O acidente aconteceu na madrugada desta quinta-feira (16), por volta das 0h20, em um condomínio no bairro Lagoa Salgada. A mãe da criança, uma mulher de 25 anos, foi presa em flagrante.

Um funcionário do condomínio localizou o menino caído no chão e imediatamente acionou as autoridades. Ao chegarem ao local, policiais militares constataram que a criança estava sozinha no apartamento, com a porta trancada e uma janela aberta, ponto de onde teria ocorrido a queda.

Cerca de 20 minutos após o incidente, a mãe chegou ao condomínio acompanhada de seu companheiro. Ela declarou aos policiais que havia saído para trabalhar às 17h da quarta-feira (15), deixando o filho trancado sozinho no imóvel.

De acordo com informações obtidas no local, o menino possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e permaneceu aproximadamente sete horas sozinho no apartamento antes do acidente.

A criança sofreu ferimentos no braço e um hematoma na cabeça. Após ser encontrada, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital Estadual da Criança (HEC) para receber atendimento médico. Até a noite de quinta-feira (16), não havia informações atualizadas sobre seu estado de saúde.

Segundo o funcionário que encontrou o menino, era comum a mãe deixar a criança sozinha no apartamento. Após o ocorrido, a mulher foi conduzida à Central de Flagrantes, no Complexo Policial do bairro Sobradinho, onde o caso foi registrado.

A Polícia Civil informou que a mãe poderá responder pelo crime de abandono de incapaz e permanece à disposição da Justiça.

O que caracteriza abandono de incapaz em condomínio? *

O abandono de incapaz em um condomínio é um tema sensível que envolve aspectos legais e sociais. Este problema pode ocorrer em unidades privativas ou em áreas comuns e refere-se à negligência ou omissão de assistência necessária àqueles que não conseguem cuidar de si mesmos, como crianças, idosos, ou pessoas com deficiências físicas ou mentais.

Entenda a tipificação do crime

  • Definição legal: de acordo com o Código Civil Brasileiro, incapazes são aquelas pessoas que, permanentemente ou temporariamente, não conseguem expressar sua vontade. Isso inclui não só crianças, mas também idosos e pessoas com deficiências.
  • Exemplos de abandono:
    • Deixar uma criança sozinha sem supervisão adequada.
    • Ignorar a necessidade de cuidados médicos ou psicológicos de um idoso.
    • Negligenciar os cuidados necessários para um residente com mobilidade reduzida ou deficiência intelectual.

Implicações legais e sociais

  • Crime e consequências: o abandono de incapaz é considerado crime no Brasil, punível com detenção, e penalidades podem ser agravadas se resultar em danos ao incapaz.
  • Responsabilidade do síndico: não existe obrigação legal para que o síndico notifique as autoridades sobre casos suspeitos, mas a consciência e proatividade são essenciais. O síndico deve promover campanhas de conscientização e encorajar os residentes a cuidarem uns dos outros e reportarem situações suspeitas.

Conscientização e prevenção

A melhor forma de lidar com o abandono de incapaz em condomínios é através da prevenção, educação e comunicação. O síndico deve manter a comunidade informada e vigilante, promovendo um ambiente em que todos se sintam responsáveis pela segurança e bem-estar dos demais.

  • Campanhas informativas: realizar campanhas periódicas para esclarecer o que constitui abandono e suas graves consequências.
  • Orientações: distribuir cartazes e informativos que orientem sobre a responsabilidade de cuidar dos incapazes e como proceder em casos de emergência.
  • Comunicação: estimular uma cultura de comunicação aberta entre vizinhos, para que todos se sintam responsáveis pela comunidade.

Para mais informações sobre como lidar com essas questões, consulte os links abaixo:

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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