O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Fernando Augusto Zito

Isenção da cota condominial: quem tem direito?

Entenda em quais situações o síndico, membros do conselho e condôminos podem ter direito à isenção da cota condominial, conforme a convenção e decisões judiciais

08/05/25 06:23 - Atualizado há 5 dias
WhatsApp
LinkedIn
Síndica e moradores discutem isenção da cota condominial em assembleia condominial
Isenção da cota condominial para moradores costuma acontecer apenas em casos excepcionais e depende de assembleia

A isenção da cota condominial é um tema que gera muitas dúvidas e pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Na maioria das vezes, esta isenção está prevista na convenção do condomínio e, geralmente, é concedida ao síndico.

No entanto, alguns condomínios aprovam em assembleia a isenção para o subsíndico e membros do conselho.

Já houve casos em que a disputa para participar do conselho era acirrada apenas pela vantagem da isenção, embora a contribuição efetiva dos membros, na prática, fosse mínima.

Em relação aos condôminos, a isenção da cota condominial costuma ser aplicada em situações excepcionais.

Abaixo, estão algumas situações típicas em que essa isenção pode ser considerada, lembrando sempre que é essencial verificar o caso concreto e as regras específicas de cada condomínio.

1. Ações Judiciais

Alguns moradores podem buscar a isenção judicialmente, sobretudo em casos em que há disputas sobre a propriedade ou problemas estruturais graves no imóvel que impeçam seu uso adequado.

É importante esclarecer que este último geralmente ocorre quando tais problemas são causados pela falta de manutenção por parte do síndico, justificando assim uma isenção temporária ou permanente.

2. Programas Sociais

Em certas situações, programas sociais governamentais oferecem assistência financeira a moradores de baixa renda ou em vulnerabilidade social. Nesses casos, o condomínio pode ser orientado a oferecer isenção ou desconto na cota condominial para os beneficiários desses programas.

É crucial destacar que a isenção deve ser analisada individualmente e que as regras e legislações condominiais podem variar significativamente.

A decisão final sobre a isenção é tomada em assembleia condominial, com base em critérios previamente estabelecidos pelo condomínio.

(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet