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Eleições para síndico

Falecimento ou renúncia de síndico: o que fazer em cada caso

O que acontece e o que fazer em situações delicadas no condomínio, tais como falecimento ou renúncia de síndico? Consultar a convenção do empreendimento é o primeiro passo. Confira tudo nesta matéria

11/11/22 04:18 - Atualizado há 6 meses
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homem de terno cinza segura caixa azul com itens de escritório, como porta canetas, cadernos e pastas
A maioria das convenções de condomínio estabelece que o subsíndico ou o presidente do Conselho Fiscal assuma o posto
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Ao ser eleito, o síndico possui inúmeras funções e obrigações a exercer no condomínio. Desde executar melhorias no local, contratar prestadores de serviços, assinar contratos e muito mais.

Logo, é inegável a importância de quem ocupa esse cargo nos empreendimentos imobiliários. Porém, o que acontece quando há falecimento ou a renúncia de síndico? O que fazer nessas situações? Quem deve assumir?

Essas e muitas questões estão presentes no cotidiano dos condomínios e os moradores precisam lidar com esses imprevistos.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para te ajudar a solucionar essas questões. Continue a leitura!

O que acontece se o síndico renunciar?

O síndico que não desejar mais continuar no cargo antes de o mandato ser encerrado, deve apresentar uma carta de renúncia.

Em seguida, deve-se consultar a convenção do condomínio e seguir o que ela dispõe sobre o assunto. 

Se o documento silenciar a respeito, o síndico deve convocar a assembleia para comunicar a renúncia, e esta decidirá se elege imediatamente outro síndico, ou se marcará outra reunião para eleger o ocupante do cargo.

Na eleição, a assembleia deve decidir se será eleito um síndico com "mandato-tampão", apenas para terminar o mandato original previsto para o síndico anterior, ou com mandato regular de, no máximo, dois anos.

A maioria das convenções de condomínio estabelece que o subsíndico ou o presidente do Conselho Fiscal assuma o posto de maneira provisória até a realização de novas eleições.

Há casos em que o síndico que está renunciando deve permanecer no cargo até a eleição do seu sucessor definitivo. 

Entretanto, há condomínios que não possuem o cargo de subsíndico. Nesse caso, se estiver previsto em convenção, o substituto passa a ser o presidente do Conselho.

"Caso negativo, a recomendação que se dá aos condôminos é levar a juízo, ou seja, fica a cargo do juiz definir quem vai administrar o condomínio", alerta o advogado especialista em condomínios Jaques Bushatsky.

Após o cargo ser ocupado de forma interina, é necessário convocar uma Assembleia Geral para eleger o substituto definitivo. A convocação deve ser feita pela administradora do condomínio ou pelo Conselho Fiscal.

Quem pode substituir o síndico?

Há duas opções: o subsíndico ou o presidente do Conselho. Isso dependerá do que está previsto na convenção do condomínio. 

Porém, alguns empreendimentos imobiliários sequer dispõem a respeito desse tema em suas convenções, o que acaba sendo um problema sério, pois nenhum condomínio pode ficar sem síndico

Se esse é o caso do seu condomínio, é importante pautar e deliberar sobre esse assunto em uma Assembleia e propor a inclusão dessa regra na convenção, atualizando o documento. 

Afinal, não é possível prever quando essa situação ocorrerá no empreendimento.

Falecimento do síndico: como proceder?

No caso de falecimento do síndico, as regras são as mesmas de quando há renúncia: convoca-se uma Assembleia Geral e realizam-se todos os trâmites burocráticos para eleição de síndico, seja mandato-tampão ou mandato regular de até dois anos.

E quem assume até que a eleição aconteça? Em condomínio em que há o subsíndico, é ele o responsável por continuar a gestão. Em empreendimentos onde não há, passa-se o cargo para o presidente do Conselho.

E se ninguém quiser assumir o cargo?

Mediante aprovação em assembleia, os condôminos podem optar por contratar um síndico profissional ou até mesmo uma administradora que se disponha a assumir o cargo.

Em último caso, se os condôminos não aceitarem a solução de contratar uma administradora ou um síndico profissional, o caso pode ser levado a juízo, e um juiz escolherá um representante legal para o condomínio.

Importante: um condomínio sem síndico torna-se um condomínio irregular, ou seja, sem representatividade legal, e traz riscos à coletividade.

Isso pode acarretar inúmeros problemas para o empreendimento perante bancos; Receita Federal; não cumprimento de obrigações trabalhistas, tais como: liberação de fundo de garantia; conectividade social; paralisação de ações judiciais em trâmite etc.

Incentivos a quem ocupa o cargo de síndico

Para estimular condôminos, inquilinos, ou qualquer outro interessado a se candidatar ao cargo, muitos condomínios oferecem benefícios como despesas custeadas pelo condomínio, remuneração e até descontos ou isenção nas taxas condominiais.

Para adotar tais estímulos, deve-se, antes, verificar se a convenção prevê esse tipo de situação. Caso a convenção seja omissa, as resoluções devem então constar no edital e na ata da reunião.

Como renunciar ao cargo de síndico?

Assim como foi descrito no decorrer desta matéria, o trabalho do síndico não é uma tarefa fácil e envolve muitos afazeres diários. Diante disso, ele pode renunciar ao cargo a qualquer momento.

O síndico não é obrigado a permanecer no cargo se não for a sua vontade,  por questões pessoais que o impeçam de cumprir as funções ou por não se adaptar aos deveres e responsabilidades previstos no Código Civil

Veja a seguir, um passo a passo para renunciar à função de síndico e fazer a sucessão de gestor: 

1. Carta de renúncia do síndico

A carta de renúncia deve ser escrita informando a decisão à administração ou conselho do condomínio. 

Além disso, é preciso conter no texto de renúncia, a explicação da saída do cargo e a convocação de uma Assembleia Geral para eleger um novo síndico para o condomínio.

Após tomar a decisão de renunciar ao cargo, o conselho deve comunicar a todos os moradores. 

2. Convocar Assembleia 

Para que a sucessão de gestor aconteça, será necessário convocar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) e no edital de convocação contar o tema "Eleição de síndico".

3. Realizar nova eleição

Na AGO, será realizada eleição para o cargo de síndico. Nesse caso, há a opção dos próprios condôminos ou inquilinos se candidatarem para o mandato.

Porém, quando nenhum morador tem disponibilidade e vontade de exercer o cargo, o ideal é contratar um síndico profissional, que também deve ser eleito. 

Importante que haja a entrega dos documentos do gestor anterior para o novo síndico que acabou de ser eleito. Esta etapa é fundamental e você pode conferir um checklist completo aqui

Contratação de Síndico Profissional

Contratar um síndico profissional é cada vez mais comum e os estudos vêm provando que a tendência veio para ficar. De acordo com o Censo SíndicoNet 2024, o número de condomínios com síndicos profissionais mais do que dobrou de 2021 para cá, passando de 18% para 40%.

Embora não seja uma profissão regulamentada, existem cursos especializados para formação de um síndico, como o SíndicoNet Experts, um programa completo com certificação.    

Então, se você é conselheiro ou morador e o seu condomínio atravessa por um momento em que o síndico renunciou ou faleceu,  siga as orientações desta matéria e compartilhe com os demais condôminos para que todos sejam colaborativos neste momento de transição.

Agora se você é síndico e entende que precisa renunciar ao cargo por qualquer razão, use este modelo de carta.

Conteúdo SíndicoNet | Fontes consultadas: Jaques Bushatsky (advogado especialista em condomínios).

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