O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Inadimplência


Isabelle Drummond

RJ: Atriz é processada por inadimplência em taxas condominiais

sexta-feira, 5 de setembro de 2025
WhatsApp
LinkedIn

A atriz Isabelle Drummond está sendo cobrada judicialmente por uma dívida que ultrapassa R$ 40 mil com um condomínio localizado no centro do Rio de Janeiro. O processo, que veio a público recentemente, refere-se ao não pagamento de taxas condominiais de abril e novembro de 2024, além de pendências em aberto desde 2023.

O caso destaca a relevância da gestão financeira em condomínios e as consequências da inadimplência condominial, mesmo para figuras públicas.

Conforme documentos obtidos pela imprensa, os débitos iniciais de Isabelle Drummond somam aproximadamente R$ 17.858,16. No entanto, com a aplicação de multa de 1% por mês de inadimplência, juros e honorários advocatícios, o valor total da dívida ultrapassa os R$ 40 mil.

Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 26 de agosto de 2025, mas a atriz ou um representante legal não compareceram. A defesa de Isabelle Drummond informou que ainda não conseguiu contato com a cliente e que ela poderia não estar ciente do processo.

Riscos e consequências de não pagar o condomínio em dia *

Este episódio ressalta que a dívida de condomínio é um problema que afeta a todos, independentemente do status social ou profissional. A inadimplência de um condômino impacta diretamente a saúde financeira do condomínio, podendo comprometer a manutenção, a segurança e a qualidade de vida dos demais moradores.

Além disso, há prejuízos ao próprio morador inadimplente. Veja a seguir:

Multa e juros

Quando a taxa de condomínio não é paga no prazo, o condômino pode ser penalizado com multa por atraso. O valor dessa multa geralmente é de 2% sobre o débito em atraso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, conforme regulamentado pelo Código Civil.

Restrição de direitos

O inadimplente pode perder o direito de participar e votar nas assembleias condominiais, conforme o art. 1335 do Código Civil. Embora ainda mantenha o direito de usar as áreas comuns, outras penalidades estão em discussão em muitos condomínios.

Processos judiciais

O condomínio pode iniciar uma ação de cobrança judicial para receber os valores atrasados. Isso inclui custas judiciais e honorários advocatícios, que também são responsabilidade do condômino inadimplente. Em casos extremos, pode até mesmo ocorrer a penhora e leilão do imóvel para quitar as dívidas.

Prejuízo à administração do condomínio

A inadimplência compromete o caixa do condomínio, afetando negativamente o planejamento financeiro. Isso pode levar ao atraso em pagamentos de contas essenciais e serviços de manutenção, impactando a qualidade de vida de todos os moradores.

Constrangimento social

Ainda que seja ilegal expor publicamente o nome dos inadimplentes, o clima social pode ser negativo, gerando desconfortos entre os moradores.

Dessa forma, é sempre importante procurar regularizar qualquer dívida pendente o mais rápido possível. Além de evitar todos os problemas acima, manter suas contas em dia ajuda a promover um ambiente mais harmonioso e cooperativo no condomínio.

* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Quer ser um dos primeiros a ter acesso à ferramenta? Registre-se aqui!

Leia também

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet