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Jurídico

LGPD em ação em SP

Condomínios e administradoras já sofrem ações judiciais

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Decisões judiciais envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados já são realidade nos condomínios do Estado de São Paulo

Saiba quais são os casos mais comuns que os condomínios são acionados na Justiça por conta da LGPD e como se prevenir dos problemas

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) já é realidade no cotidiano dos cidadãos brasileiros. A aplicabilidade da LGPD fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) há menos de um ano, já tem desencadeado ações judiciais envolvendo condomínios residenciais do Estado de São Paulo, e algumas decisões já demonstram como o judiciários está tratando o assunto em relação aos dados operados por síndicos e administradoras.

Por ser uma questão relativamente nova nos condomínios, a adequação devido à grande circulação de dados, por diversas formas - desde solicitação de dados pessoais nas portarias até acesso às imagens gravadas pelas câmeras de segurança - é de grande importância.

Torna-se cada vez mais corriqueira a manipulação dos dados e os gestores precisam ter um maior cuidado para se adaptar ao que determina a Lei, já que as sanções são bem rigorosas.

Dra. Alessandra Bravo é advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora Adjunta da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP) e explica a principal função da Lei e as pessoas responsáveis pela aplicabilidade dentro de um condomínio:

“A função principal da LGPD é priorizar a segurança e a privacidade das informações, desde a coleta até a utilização dos dados, trazendo transparência para todos os envolvidos. São eles: os titulares dos dados – moradores (condôminos e/ou inquilinos), controlador dos dados (o próprio Condomínio) e os operadores dos dados (Administradora, Terceirizada e Prestadores de serviços). A Lei deve ser aplicada tanto na esfera administrativa, contratual, segurança, comunicação, prestação de contas, assembleias, acervo de documentos, dentre outros.”

Decisões Judiciais envolvendo a LGPD em Condomínios do Estado de São Paulo

O Judiciário tem recebido nos últimos meses ações que envolvem questões da LGPD nos condomínios residenciais. Dra. Alessandra Bravo cita algumas delas:

“Evidenciamos um caso de condenação de administradora de condomínio impedida de divulgar dados pessoais no site do condomínio de um morador que constava na lista de presentes em uma assembleia. Os dados eram CPF, telefone e e-mail. A decisão foi que, caso a lista fosse divulgada, a administradora deveria omitir os dados por meio de recurso digital.

Outro acontecimento envolve o caso de um morador que não concordou em ceder os dados para iniciar a sessão em um aplicativo do condomínio, que exigia as informações pessoais para cadastro.

E apenas a partir do aplicativo era possível baixar o boleto de pagamento mensal do valor da taxa de condomínio. Foi determinado pelo judiciário que a administradora enviasse por e-mail os boletos para pagamento das contribuições condominiais ao morador sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Sobre as câmeras de segurança, um caso chama a atenção: uma ação de indenização por danos morais, envolvendo direito de imagem e honra do autor pela divulgação indevida de imagens captadas pelo circuito interno de câmeras de vigilância.

Dra. Alessandra Bravo, que também é Membro efetivo regional da seccional da OAB do Estado de São Paulo, explica os cuidados a serem tomados pelos condomínios no caso de uso de imagens captadas por câmeras de segurança com o advento da LGPD:

“As imagens das câmeras internas do condomínio, pertencem ao CNPJ e não a cada morador. As imagens têm dados sensíveis. Assim, para serem solicitadas em caso(s) e dia(s) específicos, precisa ser feito um Boletim de Ocorrência e colocado dia e horário que o solicitante necessita da imagem, entregar uma cópia para o condomínio e, dessa forma, caso ocorra o vazamento pela utilização indevida, o Condomínio (controlador) tem como comprovar que tomou os devidos cuidados no tratamento, transparência e motivo pelo qual entregou a imagem ao morador, auxiliando caso ocorra alguma sanção ou multa. Desta forma, cumprindo a LGPD e protegendo o banco de dados.”

Principais riscos de não aplicação da LGPD em Condomínios: como funciona na prática

A LGPD comumente tem o auxílio da informática, seja através de sistema ou aplicativos, sendo necessário ter regras de procedimento para todos os agentes envolvidos, desde a captação de dados, informação clara, consentimento do fornecimento dos dados, prova de autorização, política sobre armazenamento, descarte e vazamentos dos dados, acesso gratuito à política de privacidade e corresponsabilização. Dra. Alessandra explica:

“É recomendável, que alguns regramentos internos e externos nos condomínios sejam instituídos através de assembleia para maior publicidade e entendimento de todos, de forma clara e inequívoca. É primordial o mapeamento de riscos de cada área dentro do condomínio, verificando os possíveis problemas, forma de aplicação e delegação de tarefas de forma mais correta. Importantíssimo também, os treinamentos e readequações de todos os envolvidos: titulares dos dados, controlador dos dados e operador dos dados, bem como funcionários e visitantes. E o condomínio, através do Síndico, rotineiramente ter o acompanhamento/fiscalização desse banco de dados.”

Em caso de descumprimento das obrigações da LGPD são aplicadas sanções que vão desde advertências, multas diárias, multas em cima do faturamento da administradora, bloqueio dos dados até a regularização, eliminação dos dados pessoais em caso de infração, suspensão do funcionamento do banco de dados, até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados:

“Lembrando que a responsabilização entre o Controlador (Condomínio) e Operador (Administradora / Prestadores De Serviço / Terceirizada) é solidária. Por isso, a necessidade de adequação de cada agente envolvido contratualmente, evitando problemas futuros para todos. Qualquer sanção aplicada perante o condomínio pode vir ocasionar problemas financeiros, bem como dos imóveis, podendo trazer prejuízos imobiliários e depreciação do empreendimento, falsificação de documentos, simulação de negócios jurídico, dentre outros problemas”, complementa Dra. Alessandra Bravo.

Vantagens em aplicar corretamente a LGPD – na voz dos síndicos e moradores

A coleta de informações dentro de um condomínio precisa obedecer a cinco princípios: finalidade, informação, necessidade, tratamento, auditoria. Desta forma, o condomínio estando adequado, evita sanções e multas que podem ser impostas em caso de vazamento e inadequação na utilização dos dados.

O fato é que a LGPD bem aplicada aos condomínios, com o respaldo correto de um especialista na área - advogados da área condominial - vai trazer maior segurança dos dados dos moradores, qualidade dos fornecedores e dos funcionários, confiança no corpo diretivo, valorização do patrimônio e até mesmo melhora na convivência entre os moradores, evitando as temidas multas, processos, trazendo mais confiabilidade a todos os envolvidos.

Amanda Accioli é síndica profissional e atua há 21 anos na área condominial. Ela comenta que no condomínio que administra, os moradores têm recebido bem a aplicação da LGPD por perceberem maior segurança, e por saberem que os dados protegidos causam menos importunação por empresas que acessam as informações para oferecimentos de produtos e/ou serviços:

“Com a aplicação da LGPD, elaborei um plano de privacidade para o condomínio em conjunto com a administradora realizando um adendo aos contratos com cláusulas que mencionam a proibição da divulgação dos dados dos moradores sem a prévia autorização deles. Além de criar uma política transparente, que deixe claro a finalidade de cada operação realizada para a coleta de dados pessoais, identifiquei e mapeei quem tem acesso às informações, sejam elas físicas ou digitais onde são armazenadas e limitei o acesso.  Investimos mais em recursos de segurança e proteção de dados, assim como treinamos os colaboradores que têm acesso às informações dos moradores para terem cuidado na movimentação desses dados, dentre outras ações.”

O síndico e morador Antônio Carlos da Silva comenta que também tem oferecido treinamentos contínuos aos porteiros que têm acesso aos dados dos condôminos e prestadores de serviços:

“Quando coletamos dados/informações dos condôminos/moradores e visitantes procuramos deixar clara a destinação e a privacidade com que são utilizados.”

Vale ressaltar a importância de todo o condomínio ter o apoio de um advogado condominialista que esteja familiarizado com a LGPD e auxilie na aplicação, fiscalização e tratamentos dos dados pelo controlador (Condomínio) e o operador (Administradora/ Terceirizada/Prestador de serviço), bem como os titulares dos dados, através de adequação dos contratos, treinamentos, informação clara, mapeamento e identificação dos riscos, prevenindo e reduzindo processos e fiscalizações desnecessárias.

Assim como reforça a síndica profissional Amanda:

“Acho de suma importância a orientação de um advogado especialista em Direito Condominial para que sejam elaborados todos os processos de tratamento de dados segundo à Lei, confeccionando o manual de procedimentos, treinando todos os colaboradores, em especial os da portaria, informar os moradores através de comunicados específicos e via assembleia, ajudar na confecção dos adendos aos contratos junto às empresas, ajudar na investigação de empresas que atendam o condomínio e que sejam certificadas na LGPD. Para, enfim, transmitir segurança, integridade e credibilidade, implementar e manter o programa de proteção de dados junto ao síndico da forma correta, da forma como a Lei pede.”

O síndico e morador Antônio Carlos finaliza:

“O advogado condominialista é de suma importância na condução/ aplicação da LGPD, afinal, o síndico se sente muito mais seguro nas tomadas de decisões quando pode contar com um profissional especializado. Como morador, me sinto seguro em saber que meus dados/minhas informações estão sendo utilizados para os fins que foram coletados, que terceiros não estão tendo acesso às minhas informações. ”

https://www.jornaljurid.com.br/ - Alessandra Bravo.

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