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Prédio fora do limite

PB: MP pede demolição parcial e indenização de R$ 5 milhões

sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Fachada condomínio
O Grupo Massai apresentou ao Ministério Público quatro justificativas técnicas para o excesso de altura
Grupo Massai

O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra o Grupo Massai e a Prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, para exigir a demolição de um trecho de um prédio construído acima do limite estabelecido pela Lei do Gabarito. A ação foi protocolada na Justiça da Paraíba e envolve um edifício localizado no bairro de Formosa, no município de Cabedelo.

Segundo o MP-PB, a construção ultrapassou em 93 centímetros a altura máxima permitida para aquele trecho da orla. O projeto aprovado previa 14,50 metros de altura, mas a edificação atingiu 15,43 metros. Além da remoção do excedente, o órgão solicita o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

Justificativas da construtora

O Grupo Massai apresentou ao Ministério Público quatro justificativas técnicas para o excesso de altura: a necessidade de acomodar o sistema de drenagem de água da chuva, instalações no espaço entre o teto e o forro, o caimento do contrapiso e a ausência de novos pavimentos ou unidades adicionais destinadas à venda.

Em nota, a empresa afirmou que a diferença identificada pela Prefeitura decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio e ao acréscimo decorrente da pavimentação pública. O grupo acrescentou que a readequação representa cerca de 1% da área do empreendimento e não resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização.

A construtora também solicitou ao MP uma solução administrativa, com a possibilidade de pagamento de uma sanção financeira sem alteração física da obra. O órgão rejeitou a proposta e manteve o pedido de adequação física do edifício.

Demolição parcial e prazos

Um parecer técnico elaborado pelo próprio Ministério Público concluiu que é possível realizar uma demolição parcial, limitada aos elementos do último pavimento que excedem o gabarito. A proposta busca preservar as partes regulares do empreendimento e remover apenas o trecho irregular, com base em projeto técnico e execução segura.

Se a ação for aceita pelo Judiciário, a construtora terá 30 dias para apresentar um projeto executivo de adequação. Após a aprovação, o prazo para concluir as intervenções será de 90 dias. O município de Cabedelo deverá acompanhar a execução.

A ação também pede que a prefeitura não emita o habite-se integral do edifício enquanto a irregularidade persistir. Caso o documento já tenha sido emitido, o MP solicita a suspensão de seus efeitos, sujeita à análise judicial. A empresa também deverá ser impedida de entregar unidades para ocupação sem habite-se válido ou de permitir o uso da parte irregular.

A Prefeitura de Cabedelo não respondeu aos questionamentos sobre a ação até o fechamento desta reportagem.

Em nota, o Grupo Massai informou que apresentou justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou a atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização. A empresa também afirmou manter diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa.

O grupo declarou discordar de intervenções estruturais e informou que apresentará argumentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação. A construtora acrescentou que continuará colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento.

Fonte: Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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