O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Danos morais, Calúnia e Difamação

Homofobia contra síndico

DF: Condômino terá que pagar R$ 2 mil por ofensas em assembleia

sexta-feira, 7 de junho de 2024
WhatsApp
LinkedIn

Morador é condenado a indenizar síndico de condomínio por ofensas homofóbicas

O Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou o morador de um condomínio da região a indenizar por danos morais o síndico do prédio, por ofensas de caráter homofóbico. O réu terá de pagar R$ 2 mil à vítima.

Narra o autor que o acusado foi notificado por infringir normas internas do residencial, entre elas jogar água pela janela. Afirma que foi convocada uma reunião, em assembleia, com a presença do corpo jurídico do condomínio, em atendimento à solicitação do morador e, na ocasião, por diversas vezes, o réu ofendeu a imagem e a honra do síndico com expressões como: "você tem que sair de cima do muro” e “você tem que sair do armário”. Baseado nisso, o autor pediu a condenação em danos morais do réu. Ao longo do processo, pediu a produção de prova testemunhal e apresentou link para o acesso à gravação da reunião, sem áudio. 

O morador réu, por sua vez, informa que o síndico é uma pessoa nervosa, com diversos problemas de relacionamento. Conta que ele não aceitou ser questionado pelo morador sobre a denúncia de jogar água pela janela e a necessidade de apresentar prova do fato. Garante que jamais ofendeu a honra do síndico e que, na verdade, durante a reunião, partiu para cima do réu com intenção de agredi-lo, o que só não ocorreu por intervenção de outros vizinhos. Sustenta que tais expressões, ainda que se tivessem sido ditas, teriam sido faladas para que o síndico demonstrasse a materialidade do ato que ensejou a notificação. Alega que o autor deturpa a realidade para auferir vantagem indevida.  

Ao analisar, o magistrado entendeu que, com base nas provas e nos testemunhos ouvidos no processo, o pedido de indenização é devido ao autor. “Dos depoimentos colhidos em audiência, restou demonstrado que as partes tiveram um desentendimento entre si, decorrente de divergência sobre a gestão condominial. As testemunhas ouvidas corroboraram a versão dos fatos no sentido de que o réu proferiu expressões homofóbicas direcionadas ao síndico, extrapolando o limite de qualquer relação minimamente civilizada e atingindo a honra e a imagem do autor, na presença de diversas pessoas que estavam reunidas, justamente, para deliberar sobre a questão suscitada pelo réu (anulação da notificação/multa aplicada pelo condomínio)”, avaliou. 

O julgador ressaltou, ainda, que a conduta do réu é absolutamente reprovável, independentemente do seu grau de insatisfação com a multa/notificação aplicada, cuja anulação deveria ter sido buscada pelas vias legalmente permitidas, mas nunca por meio de ofensas de caráter misógino, racista ou homofóbico, como no caso, “o que, aliás, tangencia, inclusive, a prática de crime”.  

Na avaliação do Juiz, “a conduta do réu foi apta a esgarçar a convivência social e abalar a tranquilidade psíquica do autor, ferindo seus direitos de personalidade, como honra e imagem, por exemplo, em especial porque proferidas em um contexto de reunião de condomínio, na presença de diversos moradores”. 

Cabe recurso da decisão. 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700062-39.2024.8.07.0017 

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/junho/morador-e-condenado-a-indenizar-sindico-de-condominio-por-ofensas-homofobicas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet