Lei do Psiu pode vistoriar salões de festas, mas não apartamentos e condomínios
terça-feira, 4 de setembro de 2012
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Como fazer para reclamar de um vizinho barulhento
1. Como fazer a denúncia?
Pelo telefone 156, pelo SAC da Prefeitura ou nas subprefeituras. É preciso informar o endereço completo do estabelecimento que está causando o incômodo, o horário de maior incidência de barulho e a atividade que o local exerce.
2. Que tipo de local pode ser vistoriado?
O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura está autorizado a fiscalizar locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e obras. A lei não permite, por exemplo, a vistoria de festas em casas, apartamentos e condomínios.
3. O que diz a lei?
O Psiu trabalha com as leis da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionar após a 1 hora, o local deve ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos, a qualquer hora.
4. Como funciona a vistoria?
Na primeira denúncia, o responsável pelo estabelecimento é comunicado e orientado a solucionar o problema. Se o problema persistir, a equipe de fiscalização é acionada, vai ao local e faz a vistoria. Quem descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de R$ 30.606. Se reincidir, o estabelecimento é lacrado. Pela Lei do Ruído, a multa é cobrada em Unidade Fiscal do Município (UFM).
Fonte: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
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