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Manutenção

Caixa d'água

Manter reservatório limpo é importante para a saúde do condomínio

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
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Autovistoria, cisterna, caixa d´água e mosquito Aedes aegypti, o que todos eles têm em comum?

Entenda a importância da limpeza dos reservatórios d’água para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti e manutenção da saúde dos usuários

Sabemos que as altas temperaturas e a umidade do ar formam o clima ideal para a proliferação do Aedes aegypti, e que para evitar esta situação é preciso desenvolver medidas preventivas para eliminar os focos do vetor.

No caso da moradia multifamiliar, como edifícios e condomínios, você pode se valer do uso do laudo da vistoria predial, que deve oferecer um parecer técnico das condições de higiene, conservação e manutenção dos reservatórios e caixas d´água, de forma a orientar os moradores nas ações a serem tomadas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a limpeza e a desinfecção dos reservatórios devem ser feitas a cada seis meses, sendo que para o procedimento é recomendada a contratação de empresa especializada com conhecimento dos critérios técnicos e normas vigentes.

As empresas que se propõem prestar serviços nesta área, obrigatoriamente devem obter autorização do INEA (Instituto Estadual do Ambiente), obedecendo aos critérios definidos na Resolução INEA n.º 121 de 03 de Julho de 2015.

Para a limpeza de reservatório de água (entende-se por reservatório caixa d’ água e cisterna) deve ser observados critérios técnicos e operacionais definidos na MN-353.R-0 - Manual de limpeza e Desinfecção de Reservatório de Água, que detalha a forma de como deve ser realizado o trabalho.

Agregado a limpeza, os procedimentos de segurança do trabalhador também devem ser observados, uma vez que o reservatório de água é um ambiente não projetado para a ocupação humana, pois possuem meios limitados de entrada, saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes, podendo existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio, logo é considerado um espaço confinado e deve ser observado a Norma Reguladora n.º 33 do Ministério do Trabalho, que estabelece os critérios mínimos para o controle de risco nestes ambientes. 

A caixa d’ água de distribuição aos condôminos em geral são instaladas acima do último pavimento, sendo assim precisa indubitavelmente atender a Norma Regulamentadora n.º 35 do Ministério do Trabalho, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com o serviço de limpeza de caixas d’água.

Intrínseco a limpeza existe o laudo de potabilidade da água, que deve ser realizado por profissional habilitado e devidamente registrado no conselho de classe, atendendo os critérios descritos pelo INEA publicado na NM-707 – Manual de Amostragem da Qualidade Da Água.

O sucesso de garantia na potabilidade constante da água depende da estrutura dos elementos, sendo comum encontrar tampa dos reservatórios com falha de vedação ou construído em material inadequado. Ressalto que a tampa dos reservatórios devem ser construídas em alumínio, confeccionado em chapa xadrez, perfis de alumínio, vedação de borracha nas bordas com porta e cadeado para ficarem hermeticamente fechados. 

Outra falha comum é a perda de desempenho na alvenaria ou infiltração de lençol freático no caso de cisterna, na ocasião da limpeza exija que o profissional inspecione as paredes, fundo e teto do reservatório, havendo revestimento solto ou ferragem da alvenaria exposta, medidas corretivas devem ser tomadas para regularização do elemento.

Além disso, a ordem de limpeza é outro ponto importante, que se realizada de maneira errada poderá comprometer a potabilidade da água. Exemplo da forma correta: primeiro deve ser limpa a cisterna, para em um segundo momento realizar a limpeza do reservatório superior, pois caso contrário, eventual contaminante da cisterna irá contaminar a agua do reservatório superior.

Se você é síndico ou gestor do condomínio e ainda não realizou a Autovistoria/ Inspeção Predial, recomendo fortemente que você peça para que os reservatórios de caixa d´água sejam vistoriados e constem no Laudo Técnico, com fotos e recomendações a serem seguidas pelo condomínio. 

Agora que você já sabe a importância da limpeza periódica dos reservatórios, que tal dar uma olhada no mural de serviços do seu condomínio para checar a última limpeza data da limpeza. Abaixo separei 07 dicas fundamentais para uma limpeza eficaz e segura. Lembre-se a limpeza periódica da caixa d’água garante a manutenção da qualidade da água fornecida, segura e sem desperdício.

  1. Exija a vistoria na caixa em todos os reservatórios d´água durante a Autovistoria/ Inspeção Predial;
  2. Delegue ao zelador ou outro responsável para acompanhar o trabalho da empresa contratada. Peça para que o mesmo certifique que a tampa do reservatório d´água foi bem fechada para que não entrem insetos, pequenos animais e poeira;
  3. Exija da empresa que realizou o serviço um relatório com a explicação do procedimento seguido e informações das condições interna do reservatório, caso seja encontrado problemas como infiltrações e ferragens expostas, tome providencias imediatas para regularização; 
  4. Certifique-se que a empresa que você contratou esta autorizada pelo INEA, bem como se o profissional que assinou o laudo de potabilidade se encontra com o registro vigente no conselho de classe;
  5. No momento da contratação do serviço, questione a empresa sobre o conhecimento técnico das normas vigentes, bem como garanta que no contrato de prestação de serviço conste a obrigatoriedade da aplicação;
  6. Faça um calendário de limpeza da caixa d´água, com datas pré-agendadas com os condôminos; 
  7. De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, cabe ao condomínio zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho, sendo assim, exija da empresa contratada o comprimento dos procedimentos operacionais contidos nas NRs 33 e 35, bem como demais procedimentos que se fizerem necessário.

 

Por Samuel Stephan Thomaz

Perito em grandes riscos, engenheiro mecânico e segurança do trabalho.

 
 

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