SUBSÍNDICO
- A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.
- O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.
CONSELHO FISCAL
O que a Lei diz
Novo Código Civil:
"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral."
Pode
- Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
- Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades
- Dar pareceres, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
- Os membros podem eleger o presidente conselho
- Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
- Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio
Não pode
- Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
- Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
- Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões