Não é conveniente divulgar os nomes e números de apartamentos dos devedores no quadro de avisos do prédio, ou em anexo ao boleto bancário. Dois motivos:
- Pode gerar uma ação por danos morais contra o Condomínio ou contra o síndico, movida pelo devedor citado.
- Os inadimplentes já estão sob pressão psicológica e é provável que tenham uma reação ruim, dificultando futuros acordos.
Em entrevista ao portal SíndicoNet, Cláudio Anauate, ex-presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), afirmou que mesmo no balancete mensal enviado aos moradores não é totalmente segura a divulgação de nomes ou números das unidades dos devedores.
- Segundo Anauate, para evitar problemas com a Justiça, o mais seguro é fazer constar a lista de inadimplentes apenas da pasta de prestação de contas do Corpo Diretivo (síndico e conselheiros). "Para a prestação de contas enviada aos condôminos, sem o correr o risco de ações judiciais, aconselho a não colocar o nome e o número da unidade", afirma.
- Se você achar esta medida excessivamente cautelosa, a divulgação do número da unidade devedora (e não de nomes) no balancete enviado aos condôminos é um procedimento bastante usado, bem como nas assembleias ordinárias.
- Como a cobrança amigável, a cobrança judicial e o protesto de boletos vencidos (válido para alguns Estados) são as providências contra a inadimplência amparadas pela legislação, vale a pena centrar as forças nelas.
- Em uma ação por danos morais movida contra o condomínio, todos custeiam os honorários advocatícios da defesa - inclusive o condômino reclamante.