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ESPECIAL - Covid 19

Como a massa condominial precisa lidar com a quarentena

Bom senso, tolerância e generosidade são imprescindíveis para que vizinhos possam enfrentar, juntos, a crise da COVID-19

14/04/20 03:04 - Atualizado há 4 anos
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Bom senso, tolerância e generosidade são imprescindíveis para que vizinhos possam enfrentar, juntos, a crise da COVID-19

Por Michel Rosenthal Wagner*

Vejam, desde alguns anos defini "situação de vizinhança" como qualquer realidade física que coloque indivíduos em contato por meio de suas realizações e da sobreposição de suas interferências, resultantes de estarem "com os outros" no mundo. No condomínio, dada a proximidade das pessoas, e que agora estamos todos em nossas casas, estas interferências ocorrem a todo o tempo.

"Comunidades de vizinhança", por sua vez, são aquelas criadas a partir do convívio entre vizinhos em um condomínio, por exemplo, e também onde houver coletivos convivendo. Trata-se do tecido social, coletivo, invisível materialmente e que rege importantemente a qualidade de vida de seus integrantes.

Cada condomínio tem a qualquer momento um termômetro do quanto é ou não comunitário. A temperatura sobe na medida em que o diálogo não flui. 

Trata-se de uma questão cultural e que diante da pandemia do coronavírus, é colocada em pauta para que observemos, tomemos atitudes, e procuremos estar uns com os outros com o menor stress possível. 

O vizinho pode colaborar muito, e é o que temos visto pela cidade afora. Muita gente aproveitando a situação para surfar no "fazer bem ao outro", de trazer alegria para a sociedade. Cada vez que você faz algo, que tire o brilho no rosto de alguém, um sorriso sincero ou até uma lágrima, está colocando no mundo algo que não havia, e no condomínio trazendo saúde ao tecido social.

O Código Civil norteia condições e limitações do uso da propriedade, afirmando que o proprietário (ou o possuidor) de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências negativas, prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (CC, arts. 1.277 e 1.336-IV).

Com base nesse tripé, o legislador trouxe dois olhares de construção subjetiva para as comunidades. No caso da vizinhança geral, os limites ordinários de tolerância e, no caso dos condomínios, o que assim considerar como bons costumes.

Contemporizar estes valores na atualidade, quando nos defrontamos com uma surpresa desta magnitude, vem sendo um desafio importante. O bom senso vem como uma necessidade, e a busca do consenso como uma solução.

Na saúde, devemos pensar no bem-estar físico, psíquico, emocional das pessoas sujeitas ao efeito dos atos de vizinhança

Comunicar que se está com suspeita de estar contaminado por qualquer patologia contagiosa é um dever de vizinhança, além de vir em todas as convenções. Na certeza, mais ainda. 

O que está acontecendo é que quando há uma comunicação, vem o preconceito e a discriminação quando, na verdade, deveria vir a solidariedade. Este vizinho poderá estar precisado de algum alimento ou remédio, e especialmente uma palavra amiga, uma palavra vizinha próxima.

No sossego, podemos ressaltar que agora estamos convivendo em um ambiente multifunções. A escola entrou na casa daqueles que têm crianças e jovens, mas também na de adultos que fazem cursos. 

Todo mundo está se defrontando com o conviver com a família proximamente, e quem mora sozinho se defrontando com a solitude. 

Em alguns ambientes com mais gente o que se deseja é a solitude, e quanto se está sozinho, companhia. Como compatibilizar isso? O sossego representa ainda a tranquilidade tanto nas horas de trabalho como nas horas de repouso, que todo cidadão pode exigir, em determinadas situações, sem prejuízo da atividade dos outros. Aí está o desafio de sempre, mas agora em uma situação diferente.

E, finalmente, na segurança, eu diria que higienizar bem as áreas de fluxo oferece a segurança de minimizar o risco de contaminação, e nesta linha, valorizar as pessoas e os funcionários que estejam a cargo desta função, uma questão essencial. 

A segurança também determina não realizar atividades perigosas na vizinhança, o que significa não se expor a riscos para não contaminar o outro. Estas são apenas algumas ideias.

A vida vem efervescendo nos condomínios e em todos os lugares.

A vida em condomínio, como sempre afirmei, é escola. Dentre tantos saberes que o condomínio ensina, é a qualidade relacional como possibilidade de qualidade de vida comunitária, e dentre esta, a escola de democracia e cidadania, escola de vizinhança e escola de humanidades.

Estamos vivendo uma situação completamente atípica, inesperada, e que apesar de tantos avisos em todos os lugares sobre a doença da comunidade humana e a contaminação do planeta a partir desta patologia, ficamos inertes até agora pouco. Fico curioso se mudaremos de atitude, e o condomínio traz esta oportunidade.

Esta nova realidade (temporária, esperamos), altera completamente e radicalmente a rotina das pessoas que vivem em prédios, nas estruturas de serviços nos condomínios, e mesmo em condomínios de casas. Inclua-se neste contexto o ambiente assemelhado dos loteamentos fechados.

Ganho de tempo

As agendas estavam cheias, agora ganhamos um tempão. O que fazer face às circunstâncias, não nos deixando à sua mercê como folhas ao vento? Como manter a calma, ter compaixão pelas pessoas com medo e o pânico, como se manter "limpo" e saudável e sem prejudicar o "vizinho"? Entre tantas questões, estas para observarmos com atenção e leveza. 

Perceber como estamos sempre juntos, neste UM a que damos tantos nomes, como a Mãe Divina, que jamais estamos sós, que por mais fragmentado que pareça, somos UM todo orgânico e vivo. 

Meditar pela paz universal é um lugar de potência, e é o que pretendo fazer todo o tempo como pano de fundo do existir e pela saúde deste UM. Sair às ruas oferecer reconhecimento e acolhimento é um desafio necessário. Estamos sempre juntos. Ganhamos tempo... para bem usar, e às vezes, simplesmente estar, com amor.

(*) Advogado (USP, 1983); mestre em Direitos Difusos e Coletivos (PUC/SP, 2014); consultor socioambiental em vizinhança urbana e mediação de conflitos; professor, palestrante e escritor; autor da obra Situações de Vizinhança no Condomínio Edilício - desenvolvimento sustentável das cidades, soluções de conflitos, mediação e paz social; presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico e de Vizinhança (OAB/SP, Subseção Pinheiros).

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