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ESPECIAL - Covid 19

Lei 14.010/20: Como ficam as assembleias digitais após 30/10

Saiba o que deve mudar para os condomínios com o fim da vigência da lei que permitiu que qualquer condomínio realize reuniões nesse formato

14/10/20 06:02 - Atualizado há 3 anos
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Diante da restrição a aglomerações causada pela COVID-19, as assembleias digitais ganharam força nos condomínios. Ainda mais com a Lei 14.010/20, que deu segurança jurídica para que qualquer condomínio realize reuniões virtuais – algo que até então era inviável para muitos empreendimentos devido a proibições presentes na convenção, por exemplo.

Acontece que a lei tem uma vigência: tudo isso vale até dia 30/10. Agora que estamos próximos da data, o que deve mudar?

Vanessa Ponciano, advogada especialista em condomínios, responde e dá dicas com opções para a realização da assembleia em diversos formatos. Assista!

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