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Jurídico


Funcionamento de atividades

Porto Alegre adota protocolos próprios; confira

sexta-feira, 21 de maio de 2021
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Capital adota protocolos próprios de atividades a partir desta quarta-feira

Porto Alegre passa a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades a partir desta quarta-feira, 19. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). As regras seguem o protocolo padrão/obrigatório definido pelo Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - do Governo do Estado e foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha). A partir de agora, o horário das atividades será conforme o alvará de funcionamento.

“A construção deste processo ocorreu de forma coletiva, envolvendo o Estado e prefeituras da região, mas o sucesso depende da fiscalização e da colaboração de cada porto-alegrense. Sempre defendemos que não é o comércio e as atividades econômicas trabalhando dentro das regras que propagam o vírus. Cuidar da vida é cuidar da saúde, mas também da comida na mesa e da renda” - Prefeito Sebastião Melo.

Os protocolos locais oferecem segurança sanitária e maior flexibilização para que a cidade possa retomar a atividade econômica e garantir emprego e renda da população. Para que as normas sejam cumpridas, a prefeitura irá reforçar as ações de fiscalização. O Plano Municipal de Fiscalização foi atualizado e enviado ao Governo do Estado.

O secretário Extraordinário de Enfrentamento da Covid-19, Cesar Sulzbach, explica que o decreto municipal é resultado de minuciosa análise do momento sanitário e epidemiológico da Capital e amplo diálogo com a sociedade e os municípios da região. “É fundamental que os cidadãos e empresários respeitem aos protocolos básicos”, afirma.   

Confira os protocolos por atividade abaixo ou acesse aqui.

Indústria e construção civil:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Portaria SES nº 387 / 2021

Portaria SES nº 388 / 2021

Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Lavanderia:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Serviços domésticos, de manutenção e limpeza de condomínios e residências:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores).

Hotéis e alojamentos:

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

Com Selo Turismo Responsável: 75% das habitações.

Sem Selo Turismo Responsável: 60% das habitações.

Adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." 

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.

Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.

Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).

Condomínios (áreas comuns):

Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.

Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.

Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:

Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.

Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).

Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas).

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.

Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização.

Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES.

Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar.

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Portaria 393/2021

Demais eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado:

Realização não autorizada.

Sujeito à interdição e multa.

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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