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Jardins

Como o condomínio deve proceder na poda de árvore?

Fazer a poda de árvore sem autorização do município pode gerar multas ao condomínio. Veja como agir legalmente nesses casos

04/08/22 09:24 - Atualizado há 7 meses
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Homem realizando a poda de árvore em um condomínio

A poda de árvore é um assunto que gera polêmica nos condomínios. Ao mesmo tempo que uns veem beleza, outros veem incômodos. E, por isso, uns tentam “proteger” as árvores enquanto outros querem “cortá-las”. 

Mas a poda de uma árvore vai além do aspecto estético e da preservação, e não é tão simples assim de lidar. 

Para fazer essa manutenção é preciso ter autorização da prefeitura e provas de que a árvore em questão seja prejudicial à população, ou esteja doente, e, neste último caso mais sério, avaliar a necessidade da sua remoção. 

Desse modo, para te ajudar a entender como o condomínio deve proceder em casos de poda de árvore, abaixo preparamos um conteúdo completo para você aplicar no seu empreendimento. Confira! 

Por que é preciso podar uma árvore? 

As árvores vão muito além do embelezamento. Elas são responsáveis por renovar e purificar o ar que está cada dia mais poluído, absorvem ruídos e barulhos das cidades, colaboram para reduzir a temperatura etc. Ou seja, elas são necessárias e, por isso, precisam de cuidados. 

E certos cuidados, como a poda, podem oferecer mais saúde para a árvore e também segurança para as pessoas que estão em áreas próximas, como em um condomínio. Além disso, a poda nas árvores frutíferas é essencial para estimular a produção de novos frutos e aumentar a saúde da madeira. 

Entretanto, existe uma diferença entre poda e corte, assim como diferentes estilos de poda.  

O que é podar uma árvore e quais são os tipos de poda? 

A poda é o serviço especializado de limpeza das árvores. Ou seja, ela consiste em retirar certas ramificações doentes ou mortas de uma árvore para ajudar no desenvolvimento de novos galhos/frutos e fortalecer a saúde da planta. 

Desse modo, existem 3 tipos de podas. São eles: 

1. Podas de formação (ou condução)

Esse tipo tem como intuito dar forma à estética da árvore. Desse modo, a poda deve ser feita por especialistas que irão fazer os cortes a fim de conduzir o crescimento da planta. 

Na poda de condução, o intuito é eliminar forquilhas. Já a poda de equilíbrio de copa deixa a planta centralizada, evitando riscos de quedas.

A síndica profissional e bióloga Ligia Ramos, da empresa D'Accord, explica que há diferença em poda de árvore simplesmente ornamental e espécimes, que são de um bosque do condomínio, das plantas do TCA (Termo de Compromisso Ambiental) do empreendimento.

"As plantas que são do TCA temos de controlar como bebês. Existem empreendimentos que possuem espécimes do TCA dentro de áreas privativas - nos jardins- e isso pode realmente causar problemas", alerta.   

2. Poda de manutenção e limpeza 

Esse tipo de poda evita que os galhos quebrados, mortos ou doentes se desprendam da árvore e seja um risco para a sociedade. 

Além disso, esse tipo ajuda na aeração dos ramos, evita o alastramento de doenças e também ajuda a manter a saúde da planta. 

"Galhos mortos podem significar ataques por cupins de solo. Ao podar, examine os galhos e tenha atenção ao descarte, que deve ser feito em lugar que mede o que foi podado. Custa caro? Custa. Mas o condomínio pode ser foco de denúncia. Tem de haver destinação correta", orienta a síndica profissional Lígia Ramos.

3. Poda de livramento ou corte 

A poda de livramento é o que muitos conhecem como corte. Ou seja, essa poda acontece quando a árvore oferece algum risco para a população e para o patrimônio público ou privado. 

Por exemplo, quando os galhos alcançam a rede elétrica, as raízes, os encanamentos de água e outros. 

Entretanto, vale lembrar que nesses casos, não se pode simplesmente cortar a árvore. É preciso da autorização da prefeitura e órgãos públicos relacionados ao meio ambiente.

Como fazer uma poda de árvore? 

Como o desenvolvimento e crescimento de uma árvore depende do equilíbrio entre a raiz, o caule e as folhas, é preciso que a poda seja feita no tempo correto e da forma certa. Assim, a planta consegue se “recuperar” do item cortado. 

Desse modo, árvores de repouso real que perdem suas folhas durante o outono e no inverno devem ser podadas antes do florescimento, que acontece próximo à primavera. 

As árvores de repouso falso que perdem suas folhas no outono e florescem no inverno, devem ser podadas depois da floração. 

E, as árvores sem repouso, que perdem suas folhas ao longo do ano todo, mas florescem no inverno, devem ser podadas entre o final do florescimento e o começo do nascimento dos frutos. 

Agora, no quesito corte, é preciso saber identificar o local certo que será cortado. Assim, localize o anel, que é a bifurcação dos galhos. E encontre também a crista, parte superior que é mais grossa. 

Feito isso, o corte deve começar da parte mais grossa para a mais fina. E não deve ser feito de uma vez. Deve-se dividir o corte em 3 etapas para não machucar a árvore. 

Desse modo, caso seja autorizada a poda de alguma árvore do condomínio, contrate uma equipe especializada para fazer o serviço

Quais são os motivos para podar uma árvore e como proceder legalmente nestas situações? 

De modo geral, para solicitar a poda de uma árvore é preciso ter provas de que ela é ou oferece um risco ou está doente. 

Dessa forma, é preciso avaliar se:  

  • a árvore está encostando nos fios elétricos; 
  • as raízes estão crescendo próximas as tubulações hidráulicas; 
  • existe algum galho solto que possa cair a qualquer momento; 
  • é uma árvore plantada indevidamente ocasionando problemas para o condomínio, como infiltrações no solo em razão de crescimento desordenado das raízes; 
  • troncos infestados por pragas, como cupins e pulgões, que podem levar a um desabamento; 
  • há troncos crescendo na direção dos portões e gradis, desgastando a estrutura do condomínio; 
  • há espécies que sugam excessivamente água e nutrientes do solo, comprometendo a vida de todo jardim; 
  • há risco de quedas de galhos e frutos em pedestres e nos veículos fora do limite do condomínio, sendo responsabilidade do condomínio; 
  • a árvore está doente — e assim soltando ramos e galhos ou com risco de queda, demandando avaliação sobre a necessidade de remoção. 

Agora, se a poda for por outros motivos, principalmente motivos pessoais, a poda da árvore não pode ser feita. E, descumprir a lei, que varia de município para município, gera multa

Se comprovado que a árvore, dentro ou próxima ao condomínio deve ser podada, é recomendável que o síndico convoque uma assembleia para os condôminos deliberarem sobre o assunto. 

Quem executa a poda de árvore: condomínio ou órgão público? 

Depende. De maneira geral, são os órgãos públicos, mas há locais que permitem que os cidadãos ou os condomínios executem o serviço de forma particular, desde que sigam legislação ou normas técnicas. 

Mas uma coisa é certa: manejo de vegetação, independente de estar plantada em área particular ou pública, é protegido por lei e deve seguir regras

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os condomínios podem optar pela contratação particular do serviço de poda, sendo este responsável em contratar um profissional e pagar pela execução, com a vantagem de ser muito mais rápido. 

Mas de toda forma, o condomínio deve solicitar com mínimo de dez dias a autorização da prefeitura, apresentando um laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, informando a necessidade do procedimento e se responsabilizando pela sua execução. O profissional deve cumprir as regras do Manual Técnico de Poda de Árvores. 

Neste vídeo, o advogado Jaques Bushatsky comenta sobre implicações legais da poda de árvore e a legislação na cidade de São Paulo. Assista: 

Caso a opção seja pela execução do serviço pelo órgão público, o síndico deve cumprir com os processos de solicitação do serviço junto ao órgão ambiental responsável, municipal ou estadual. Assim, ele deve apresentar a ata da assembleia, a documentação do condomínio e as provas da necessidade da poda. 

Feito isso, a solicitação é encaminhada para o setor responsável e a equipe técnica do órgão público tomará as providências, o que pode demandar mais ou menos tempo. 

Se na lei do município tiver a cláusula de compensação ambiental, o condomínio é o responsável pelo plantio de uma outra árvore em local seguro. 

Quais são os riscos de fazer uma poda de árvore sem autorização dos órgãos? 

Na legislação dos municípios há penalidades para quem faz a poda ilegal de árvores dentro e fora de locais públicos ou privados. Dessa forma, além da multa, algumas prefeituras podem requerer o replantio de outras árvores

Assim, caso seja denunciado a poda ilegal para os órgãos responsáveis, o condomínio pode receber uma advertência escrita e também multas que podem ultrapassar 15 mil reais. 

Ou seja, nenhum síndico quer passar por isso, não é mesmo? Desse modo, é preciso manter a calma dos condôminos e resolver o problema sempre conforme a lei. 

Dúvidas frequentes 

Como esse assunto gera confusão, abaixo separamos 2 dúvidas frequentes. Confira! 

1. O condomínio pode podar a árvore do terreno vizinho que invade parte do condomínio? 

Sim. De acordo com o Art. 1283, do Código Civil: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.” 

Entretanto, o indicado é procurar o órgão responsável e pedir a autorização, pois quando eles forem vistoriar o local, pode ser que o nível de risco seja maior e assim, autorizado a poda de livramento. 

2. Se o síndico do condomínio fizer o corte de uma árvore e for denunciado por um morador, quem deve pagar a multa? 

Nessa situação, quem deve pagar a multa é o condomínio. E, mesmo sabendo que esse valor será rateado pelo números de condôminos, essa conduta está correta. 

O que se deve fazer nesse caso é realizar uma assembleia para o síndico se explicar e, se for o caso, pedir a destituição do mesmo

No seu condomínio você está passando por uma situação parecida? Clique aqui e deixe sua dúvida. Nossos especialistas logo responderão!


Serviço  

Fontes consultadas: AABIC; Ligia Ramos (síndica profissional e bióloga).

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