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Obrigações

Convenção coletiva

Secovi-Rio reajustou em 7% os salários de empregados de áreas do RJ

sexta-feira, 26 de abril de 2013
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Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Condomínios

O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2012.

 
Conforme negociação, o percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 7% (sete por cento) sobre os salários de 1º de abril de 2011.
 
Após a aplicação do percentual desse reajuste, nenhum empregado poderá receber salário inferior aos pisos salariais da categoria, para jornada legal ou para a escala de 12x36, que foram fixados, em:
 
1.     porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais);
2.     guardiões de piscina: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais);
3.     servente, faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais);
4.     funcionários do setor administrativo de shoppings e apart-hotéis: R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais);
As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de junho de 2012. 
 
A data do requerimento de solicitação de registro da convenção, na Superintendência Regional do Trabalho, é 6 de junho de 2012. A íntegra da Convenção estará disponível em nosso site na próxima segunda-feira, dia 11 de junho.

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