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A ser preservada

Mesmo com TAC da prefeitura, STJ proíbe construções em rio, em Fortaleza

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
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 STJ barra construção do condomínio Jardim Fortaleza

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em medida cautelar para que fossem iniciadas as obras do condomínio Jardim Fortaleza. O STF não aceitou como documento o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2012, entre a Prefeitura de Fortaleza (gestão passada) e construtoras que esperam por autorização para erguer o empreendimento. O empreendimento seria construído nas dunas que estão na Área de Relevante Interesse Ecológico do rio Cocó.
 
A medida cautelar, de acordo com o STJ, busca dar efeito suspensivo a um recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O recurso está pendente de julgamento no STJ e envolve a validade de um acordo assinado com o município de Fortaleza, concedendo licenciamento ambiental para implantação das quadras remanescentes do Jardim Fortaleza.
 
A alegação é que, embora o acordo tenha sido homologado em fevereiro, o município interpôs agravo contra essa decisão, objetivando sua anulação. As construtoras sustentam que o município, ao assinar o acordo, expressou inconteste aceitação da sentença em um processo em curso.
 
As construtoras apontam na medida cautelar ajuizada no STJ que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos pela paralisação das obras para implantação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza.
 
De acordo com o ministro Felix Fischer, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige demonstração do risco da demora na prestação jurisdicional e plausibilidade do direito pleiteado, o que não ocorreu. Na volta dos trabalhos das sessões de julgamento, o mérito da medida cautelar será analisado pela Primeira Turma. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: http://www.cearaagora.com.br/

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