Advogado agride filha
SP: Justiça mantém prisão de advogado que agrediu filha em elevador
A Justiça de São Paulo converteu em preventiva a prisão em flagrante de um advogado de 44 anos acusado de agredir a filha de 6 anos dentro do elevador do prédio onde mora, na Zona Norte da capital paulista. A agressão ocorreu na quinta-feira (21/8) e foi registrada pelas câmeras de segurança do elevador.
Vizinhos ouviram uma discussão e acionaram a Polícia Militar. Os agentes chegaram ao endereço por volta das 18h40 e efetuaram a prisão.
Segundo o relato da mãe à polícia, ela havia deixado a filha sob os cuidados do pai enquanto trabalhava. Por volta das 18h20, ao retornar para casa, afirmou ter ouvido uma discussão entre o marido e a criança assim que a porta do elevador se abriu.
De acordo com o depoimento, o homem xingava a filha. A mãe entrou no apartamento e questionou o marido. Durante a discussão, os dois se empurraram. Em seguida, ela levou a criança para outro cômodo para evitar que continuasse presenciando a briga.
A síndica do condomínio também acionou a Polícia Militar. Mãe e filha foram para o apartamento da síndica enquanto o homem permaneceu dentro de casa.
Negociação durou cerca de duas horas
Quando os policiais chegaram, o advogado estava trancado em um dos cômodos e não respondeu aos pedidos para abrir a porta. Após o arrombamento, ele continuou se recusando a deixar o imóvel.
Foram necessárias cerca de duas horas de negociação até que ele concordasse em sair. Segundo os policiais, o apartamento estava revirado, com diversos objetos espalhados pelo chão.
Inicialmente em silêncio, o homem afirmou posteriormente que a filha estava sob seus cuidados naquele dia. Disse que a criança havia ido encontrar uma amiga no condomínio e que, em determinado momento, não conseguiu localizá-la.
Questionado sobre as agressões, admitiu que poderia ter sido “um pouco ríspido” com a menina, mas disse não se lembrar de ter dado tapas ou puxado o cabelo da criança.
O advogado também reconheceu ter consumido bebida alcoólica no dia e afirmou não se lembrar integralmente do que aconteceu. Sobre a discussão com a esposa, negou agressão física e declarou ter “95% de certeza” de que não encostou nela.
Criança foi atendida
A menina foi atendida e, segundo a polícia, não apresentava lesões. A mãe também informou não ter ferimentos aparentes.
A delegada responsável pelo caso afirmou que a esposa relatou ser esta a primeira vez que o marido teria agredido a filha. Em depoimento, ela disse ainda que o homem atravessa um período de depressão e consumo de álcool.
Não havia registros anteriores de passagens do advogado pela polícia.
O caso é investigado pelas autoridades, e a prisão preventiva foi determinada pela Justiça de São Paulo.
Como agir diante de agressão contra menores no condomínio?*
✅ Como o condomínio deve proceder
- Preservar as imagens das câmeras Salvar o trecho completo, com data e horário, evitando edição ou compartilhamento em grupos. Isso protege a prova e evita exposição indevida da vítima.
- Acionar imediatamente a polícia em situação de flagrante ou risco Em agressão contra criança, mulher, idoso ou qualquer pessoa vulnerável, a omissão pode agravar a situação. Funcionários, moradores ou síndico podem acionar a Polícia Militar.
- Proteger o menor sem expô-lo Levar a criança ou o adolescente para um local seguro, com a presença de responsável, funcionário ou testemunha. Evite interrogatórios, filmagens ou exposição em grupos de WhatsApp.
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Entregar imagens apenas às autoridades O ideal é fornecer as gravações mediante solicitação da polícia, Ministério Público, Conselho Tutelar ou ordem judicial.
🚫 Não é recomendável enviar vídeos para moradores ou redes sociais.
- Registrar internamente a ocorrência O síndico deve fazer um relato objetivo, com data, horário, local, envolvidos, testemunhas e providências adotadas.
- Preservar outras provas Além das imagens das câmeras, devem ser guardados relatos de funcionários, registros de portaria e mensagens relacionadas à ocorrência. O material não deve ser divulgado a moradores e deve ser entregue às autoridades quando solicitado.
- Orientar o responsável legal a registrar B.O. A agressão contra menor pode envolver esfera criminal e medidas de proteção previstas pelo ECA. Conforme a gravidade, também é possível acionar o Conselho Tutelar e o Disque 100.
- Adotar medidas condominiais Se o agressor for morador, visitante ou prestador, o condomínio pode aplicar advertência ou multa, conforme a Convenção e o Regimento Interno. Em casos de reincidência ou violência grave, a situação pode ser tratada como conduta antissocial, com encaminhamento à assembleia.
📌 Exemplo prático
Se um adulto agride uma criança no playground, o síndico deve interromper a situação com segurança, chamar os responsáveis ou a polícia, se necessário, preservar as imagens, registrar a ocorrência e aplicar a sanção condominial cabível — sempre sem expor a criança.
O caminho mais seguro é: proteger a vítima + acionar as autoridades + preservar provas + aplicar medidas internas formais.
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Fonte: Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)