Locação por curta temporada
SP: Uso irregular de imóveis e impacto em condomínios
O crescimento das plataformas de locação por temporada, como Airbnb e Booking, tem acelerado mudanças na gestão urbana e na rotina dos condomínios. Em São Paulo, a prefeitura investiga 107 imóveis de habitação de interesse social que podem estar sendo usados de forma irregular para aluguel de curta duração, prática proibida nesse tipo de unidade. Já Salvador passou a cobrar ISS de mais de 9 mil imóveis anunciados nessas plataformas, reforçando o movimento de maior controle e tributação.
Nos condomínios, os impactos já são evidentes. A alta rotatividade de hóspedes temporários tem gerado preocupações com segurança, barulho e uso excessivo das áreas comuns. Esse cenário tem levado muitos empreendimentos a revisar suas convenções e estabelecer regras mais claras sobre locações por temporada, incluindo restrições ou até proibição da prática.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que condomínios podem limitar esse tipo de locação quando a convenção define uso exclusivamente residencial. Ainda assim, o tema segue gerando debates em assembleias, exigindo dos síndicos uma atuação mais estratégica na comunicação com moradores e na aplicação das normas internas.
Especialistas também apontam que o perfil do Airbnb mudou. O que antes era uma renda complementar se transformou em modelo de negócio, com imóveis inteiros sendo explorados de forma contínua. Isso aumenta os conflitos e reforça a necessidade de regulamentação mais clara, tanto por parte das cidades quanto dentro dos próprios condomínios.
Diante desse cenário, síndicos devem acompanhar as discussões legais, orientar os moradores e garantir que as regras da convenção estejam atualizadas e bem definidas para evitar problemas jurídicos e preservar a convivência no condomínio.
Como agir com locação por curta temporada em HIS ou HMP?*
Em HIS/HMP, a lógica é diferente de um condomínio “comum”, porque há finalidade social de moradia e maior restrição ao uso com “cara de hotel” (alta rotatividade, entra-e-sai, etc.) ✅⚠️
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1) Confirme se o empreendimento é HIS ou HMP (oficialmente) 📌 Isso define o nível de risco e a linha de ação do síndico/administradora.
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2) Verifique Convenção e Regimento Interno ✅ Se houver vedação ou regras específicas, o condomínio deve aplicar e fazer cumprir (advertência/multa conforme previsto).
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3) Atenção máxima em São Paulo (HIS/HMP) 🚫⚠️ Há normativos públicos recentes indicando proibição da curta temporada em HIS e HMP, com destaque para o Decreto nº 64.244/25, com prevalência da norma pública mesmo que assembleia aprove. Nessa situação, o mais prudente é coibir a prática e documentar as medidas (notificações, multas, registros de ocorrências).
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4) Se não houver regra interna clara (ou fora de SP), ao menos regule com firmeza ✅ O condomínio costuma conseguir regular a operação: cadastro obrigatório de hóspedes na portaria, limite de ocupantes, regras de áreas comuns e punição de infrações (barulho, acessos irregulares, descumprimento de normas).
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