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Coluna: De Olho no Mercado

Aluguel de espaço no prédio para antenas: novas regras do 5G

Confira as mudanças com o 5G e os impactos sobre condomínios que possuem receita com aluguel de espaço no prédio para antenas de operadoras de telefonia celular

25/05/22 10:45 - Atualizado há 1 ano
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antena de telefonia instalada em topo de prédio
A tecnologia 5G traz novidades sobre o aluguel do topo de prédio para antenas de telefonia
iStock

Qual condomínio não busca novas formas de receita para melhorar o caixa do empreendimento? O aluguel de topo de prédio é uma dessas alternativas que, desde o final de 2021, tem novidades com a chegada do 5G ao Brasil. 

O leilão realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em novembro de 2021, consolidou a entrada da tecnologia 5G em território nacional e muita coisa vai mudar com a chegada da nova tecnologia. 

Em questão de infraestrutura, quanto maior a frequência, menor o raio de cobertura, o que vai levar as operadoras a buscarem mais pontos distribuídos, em vez de se concentrar em poucas antenas — hoje a maior demanda é a transmissão de dados, que diferente da transmissão de voz, é importante que as antenas estejam próximas do usuário para que entreguem um tempo curto de resposta. 

“A grande diferença que o 5G vai trazer é o uso massivo das small cells — pequenas antenas com foco na transmissão de dados — que ficarão muito próximas aos usuários para garantir uma conexão veloz e uma resposta mais rápida. É isso que vai permitir que tenhamos carros autônomos, ônibus controlados sem motoristas, que hoje já é realidade em alguns países”, explica Diogo Bueno, diretor de Aquisições e Desenvolvimento da APW Brasil, umas das principais investidoras em aquisição de contratos de locação de antenas no Brasil e no mundo. 

Na prática, aquelas antenas imensas no topo de prédios passarão a dividir espaço com antenas pequenas mais próximas do nível da rua em marquises, portarias, fachadas e outros locais no condomínio. Nessa primeira fase do 5G já começaremos a ver também antenas em postes, praças e mobiliário urbano. 

Por outro lado, apesar da saída de 2 operadoras do mercado (Nextel e Oi), mais empresas entraram no cenário de Telecom e, como consequência, o cenário atual de locação também convive com outros parâmetros de negociação.

Vejamos o que o síndico precisa saber para compreender essa nova realidade e adequá-la da melhor forma possível no seu condomínio para que não tenha surpresas com essa fonte de receita do prédio.

Mudanças afetam os valores dos contratos

Conforme o diretor, o modelo existente desde o tempo das estatais, em que uma operadora era responsável por toda a rede, incluindo o serviço final, está sendo pensado de forma diferente. 

“As operadoras que conhecemos e utilizamos estão cada vez mais na ponta dessa cadeia, provendo somente o serviço final ao consumidor, enquanto as etapas anteriores passam a ser operadas por novas empresas”, explica Bueno. 

Conhecidas como sharings, essas empresas fornecem o modelo de rede compartilhada, utilizado em diversos países, em que mais de uma operadora pode compartilhar a mesma rede de infraestrutura

Em palavras simples, o 5G vai acelerar as mudanças que já vêm impactando diretamente os condomínios nos últimos anos, onde esse tipo de locação já viveu um cenário razoável e estável. A preocupação do síndico nesse novo mercado é ter a redução dos valores ou até a perda do contrato de locação para outros pontos na mesma região devido à oferta de locais que hoje as operadoras possuem.

O fato de termos hoje empresas especializadas quando se fala em locações de topos de prédios, traz também um cenário mais otimizado para esse mercado.  

As empresas de infraestrutura sempre vão buscar soluções de melhor custo benefício, redes inteligentes e otimizadas, para que possam ofertar condições competitivas para as operadoras que pagarão esses custos.

A necessidade de redução de custos operacionais é uma demanda forte no mercado, inclusive para viabilizar os novos investimentos que serão feitos na rede com a chegada do 5G. Isso é fato. Bueno resume: 

“A infraestrutura não tem mais o caráter estratégico, de competição, onde ganha quem tem mais pontos. Pelo contrário, as operadoras trabalham em conjunto e hoje a mesma locação pode atender mais de uma operadora, além de fatores como pandemia, inflação e variáveis do mercado que trazem um cenário de maior pressão de custos para as locações”.

Nesse cenário de mudanças, é comum, inclusive, os condomínios serem abordados com propostas de prédios vizinhos que querem abrigar as antenas por um custo menor. 

Impacto direto sobre a receita 

Os contratos, apesar de serem atrativos na grande maioria, não possuem uma garantia de permanência, ou seja, não é possível afirmar que essa receita continuará existindo. É um contrato que pode ser rescindido de forma imediata.

“Esse é um ponto que passa muitas vezes despercebido, ou com pouca atenção da administração ou assembleia”, alerta o diretor.  

É importante que os condomínios tenham clareza sobre a situação, para evitar qualquer surpresa no planejamento — seja pela redução do aluguel ou mesmo pela rescisão do contrato devido à existência de pontos próximos disponíveis.

Receita do aluguel de antena garantida para o condomínio

Para neutralizar os riscos de redução no valor do aluguel do espaço ou mesmo uma rescisão de contrato sem aviso, o condomínio pode recorrer à APW Brasil. A companhia atua como um modelo de negócio que garante a receita e elimina os riscos que o contrato possui. 

Ao invés de um aluguel mensal, será feito um pré-pagamento ao condomínio, com a principal diferença que, mesmo se o aluguel for reduzido ou rescindido, o valor já está garantido de forma definitiva para o condomínio, não havendo devolução do valor investido, o risco é 100% absorvido pela APW.

“Nossos contratos possuem um prazo pré-determinado, onde já avaliamos o risco/retorno de permanência e as renovações acontecerem ou não. O pagamento é normalmente à vista, ou mesmo em parcelas anuais ou semestrais, de acordo com os objetivos de cada condomínio. E, mesmo que seja um pagamento parcelado, e as antenas sejam removidas durante esse período, o condomínio continuará a receber os valores”, garante Bueno.  

Ou seja, de um lado o condomínio tem o aluguel mensal, assinado diretamente com a operadora ou empresa de infraestrutura (conhecida como sharing), porém sem a garantia da permanência, com possibilidade de rescisão ou redução do valor do aluguel.

E de outro lado, a APW oferece um pagamento à vista por esses aluguéis, de forma definitiva e garantida. Um valor que o condomínio pode contar de forma definitiva no seu planejamento futuro.

Por dentro do contrato de locação 5G

  • Um contrato convencional normalmente é de 5 ou 10 anos
  • tem renovação automática, sendo que ao fim do primeiro período ele já pode iniciar um novo de forma simples;  
  • valor da locação de espaço vai depender da área ocupada e da região em que o imóvel está localizado, na mesma lógica do mercado imobiliário, onde cidades e regiões mais caras terão aluguéis mais altos, via de regra; 
  • a cláusula de rescisão imediata, por parte da locatária, pode remover seus equipamentos num prazo de 30 a 90 dias, não sendo necessário o cumprimento ou o pagamento do restante dos aluguéis ou mesmo uma multa de saída;
  • o contato é feito diretamente com as sharings. Elas possuem departamentos específicos para negociação comercial e contratual; 
  • a instalação e a manutenção são feitas pelas empresas de infraestrutura (sharings) e operadoras. 

A APW hoje não faz a instalação de antenas, porém em condomínios parceiros, há a possibilidade de buscar novas operadoras e fazer esse trabalho em conjunto.

Ainda ficou em dúvida sobre a melhor opção a escolher?

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